2.090 Resultado da pesquisa fazenda pública. anote - em: 24/12/2024
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débito nas condições previstas no artigo 916 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento, PENHORE e AVALIE os bens de propriedade do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, e INTIME-O(S) da penhora realizada, nos termos do artigo 829, 1º, do Código de Processo Civil, e, recaindo esta sobre bens imóveis, intime também o(s) conjugue(s) do(s) mesmo(s), se casado(s) for(em), nos termos do artigo 842, do mesmo diploma legal. Providencie a parte autor
Exequente: UNIÃO FEDERALExecutado: LUIS ADOLFO MADERA GARCIA e outroCumprimento de Sentença (Classe 229)VALOR DA DÍVIDA PARA EFEITO DE PENHORA: R$ 3.761,82 (em 27/10/2014)Considerando que não foi efetuado o pagamento voluntário, dentro do prazo estipulado, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se à PENHORA de bens de propriedade do(a)s executado(a)s, tantos quantos bastem para satisfação da dívida mais os acréscimos legais, obedecida a ordem prev
Trata-se de ação movida pela Caixa Econômica Federal em face de Vagner Fernandes da Silva, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial.À fl. 88, a CEF peticionou requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a não localização do devedor e de bens passíveis de penhora.É a síntese do necessário. DECIDO.O pedido de desistência e extinção é de ser imediatamente acolhido, pois diante dos motivos expostos pela CEF, fica claro que o
Exequente: UNIÃO FEDERALExecutado: LUIS ADOLFO MADERA GARCIA e outroCumprimento de Sentença (Classe 229)VALOR DA DÍVIDA PARA EFEITO DE PENHORA: R$ 3.761,82 (em 27/10/2014)Considerando que não foi efetuado o pagamento voluntário, dentro do prazo estipulado, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se à PENHORA de bens de propriedade do(a)s executado(a)s, tantos quantos bastem para satisfação da dívida mais os acréscimos legais, obedecida a ordem prev
Apresente o autor suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, 1º e 3º do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. PROCEDIMENTO COMUM 0012425-93.2012.403.6119 - JOAO BATISTA DA SILVA(SP198419 - ELISÂNGELA LINO E SP269337 - ALI ROZE MUNIZ PINHEIRO DONADIO) X UNIAO FEDERAL X PROCURADOR DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 2 REGIAO GUARULHOS/SP Manifeste-se a parte autora quanto ao desarquivamento dos autos, requerendo o que e
fez pesquisa de existência de processos na justiça trabalhista. A depoente exerce a advocatícia na área trabalhista e empresarial. Ninguém lhe pediu para verificar a situação do vendedor e fazer essa pesquisa não era sua responsabilidade, pois não trabalhava lá com isso, foi só um dia esporádico. Informou à Karina acerca da existência da execução em nome do Ronald e da Valéria, mas não se recorda se antes ou depois do contrato ser efetivado. A Karina lhe perguntou se isso lhe d
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, promova a Secretaria o necessário para alteração da classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se no sistema processual (rotina MV-XS).Determino a intimação da autarquia federal para apresentação dos cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias. Deve o INSS informar, para fins de apuraç�
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação à execução com fundamento no artigo 535, CPC.Alega que os cálculos de liquidação oferecidos padecem de vícios que determinam a sua desconsideração, pois o autor continuou exercendo atividade laborativa e nesse período não cabe a realização de pagamentos a título de aposentadoria especial ante o disposto no artigo 57, 8º, da Lei 8.213/91. Questiona, ainda, a existência de incorreção na correção monetária e no cálc
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação à execução com fundamento no artigo 535, CPC.Alega que os cálculos de liquidação oferecidos padecem de vícios que determinam a sua desconsideração, pois o autor continuou exercendo atividade laborativa e nesse período não cabe a realização de pagamentos a título de aposentadoria especial ante o disposto no artigo 57, 8º, da Lei 8.213/91. Questiona, ainda, a existência de incorreção na correção monetária e no cálc
artigo 829, 1º, do Código de Processo Civil, e, recaindo esta sobre bens imóveis, intime também o(s) conjugue(s) do(s) mesmo(s), se casado(s) for(em), nos termos do artigo 842, do mesmo diploma legal.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000197-47.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SILVIO FERNANDES DE MATOS - ME X SILVIO FERNANDES DE MATOS X ED WILSON PIACENTINI ROCHA Defiro o pedido formulado à fl. 119/120.Ante a devolução sem cumprimento (fls. 10