4.035 Resultado da pesquisa ferrovia norte sul - em: 24/01/2025
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Autos n.º 0000997-02.2012.403.6124.Autora: VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.Réu: Antonio Peres Filho e outros.REGISTRO N.º 257/2017.SENTENÇAVistos etc.Trata-se de ação de desapropriação proposta pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, empresa pública sob a forma de sociedade por ações, controlada pela União Federal, e vinculada ao Ministério dos Transportes, em face de ANTONIO PERES FILHO, qualificado nos autos. Busca a autora, com a ação, na quali
0001888-67.2005.403.6124 (2005.61.24.001888-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1498 - AILTON BENEDITO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL X PEDRO MACHADO DE QUEIROZ X ROBERTO SANCHES GARCIA X WALDECI FABRI(SP143221 - RAUL CESAR DEL PRIORE E SP161128 - FATIMA EVANGELISTA DE SOUSA CUNHA) X CARLOS ALBERTO SARTORETTO(SP161128 - FATIMA EVANGELISTA DE SOUSA CUNHA E SP143221 - RAUL CESAR DEL PRIORE) Fls. 895/898: defiro. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Iturama/MG, para citaçã
Expediente Nº 4319 ACAO CIVIL PUBLICA 0000819-82.2014.403.6124 - MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES - SP(SP294354 - FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO E SP023102 - ANTONINO SERGIO GUIMARAES E SP118402 - LARISSA CHRISTINNE GUIMARAES) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVICOS S/A(SP021585 - BRAZ PESCE RUSSO E SP090393 JACK IZUMI OKADA) Autos n.º 0000819-82.2014.403.6124.Autor: Município de São João das Duas Pontes/SP.Réu: Agência Nacional de Energia
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 28 de Junho de 2016 – 5 Minas Gerais - Caderno 2 VLI MULTIMODAL S.A. CNPJ/MF n° 42.276.907/0001-28 - NIRE 31300113809 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015. DATA, HORA E LOCAL: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro 2015, às 12:00h, na sede social da VLI Multimodal S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Sapucaí, 383, 6º andar - parte, Floresta, na cidade de Belo Horizonte, Estad
especializada, como disse o advogado, mas sim uma única Vara responsável por 40 municípios da região, com competência cível, criminal, fiscal e de Juizado, tudo isso na mesma estrutura. Com todo o respeito, para que possamos avançar, é muito importante que a nobre classe da advocacia pare de tratar a questão da morosidade em terceira pessoa. Como sociedade, todos somos responsáveis pelos problemas do Judiciário, possuindo os operadores do Direito, juízes, procuradores, advogados, ser
869/872).Por fim, manifeste-se o MPF sobre a contestação apresentada por FRANCISCO CARLOS BERNAL, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar aventada pelo corréu FRANCISCO CARLOS, bem como para abertura de prazo para os corréus especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-seJales, 05 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal S
869/872).Por fim, manifeste-se o MPF sobre a contestação apresentada por FRANCISCO CARLOS BERNAL, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar aventada pelo corréu FRANCISCO CARLOS, bem como para abertura de prazo para os corréus especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-seJales, 05 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal S
Sampaio Cavalcante Junior exerce o cargo de diretor presidente desde 14.09.2012, pelo que também não há que se falar em prescrição.Ressalte-se que, em relação aos corréus particulares (empresas e seus sócios ou administradores) que agem em conluio com agentes públicos, presentes também no polo passivo desta demanda, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que, nas ações de improbidade administrativa, o termo inicial para o curso da prescrição é o mesmo prev
conduta ímproba. Por fim, requereu a reconsideração da liminar deferida.Às fls. 244/286, foi comunicada a interposição de agravo de instrumento pela corré TIISA - Infraestrutura e Investimentos S.A. em face da r. decisão de fls. 25/27.TIISA - Infraestrutura e Investimentos S.A. apresentou defesa prévia às fls. 321/369, sustentando: a) incompetência absoluta da Justiça Federal de Jales para processamento e julgamento da demanda, tendo em vista que o local do dano é aquele onde foram
continuação 12 – quinta-feira, 30 de Março de 2017 DSURSULDGDD&RPSDQKLDFRQVLGHUDDVWD[DVGHMXURVGHWtWXORVSULYDGRVGHDOWDTXDOLGDGHVHQGR HVWHVPDQWLGRVQDPRHGDHPTXHRVEHQHItFLRVVHUmRSDJRVHTXHWrPSUD]RVGHYHQFLPHQWR SUy[LPRVDRVSUD]RVGDVUHVSHFWLYDVREULJDo}HVGHSODQRVGHSHQVmR2.5 - Transações que não afetam o caixa: 'XUDQWHRSHUtRGR¿QGRHPGHGH]HPEURGHD&RPSDQKLDUHDOL]RX DWLYLGDGHVQmRHQYROYHQGRFDL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DHTXHSRUWDQWR