5.359 Resultado da pesquisa flavia maria de morais geraigire clapis - em: 04/03/2025
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São Paulo, 10 de fevereiro de 2016. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011478-58.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011478-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRIS
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal 00074 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011478-58.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011478-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal 00074 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011478-58.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011478-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014174-11.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: DROGARIA DROGAGIL DE FRANCO DA ROCHA LTDA - ME, JOAO ELIAS Advogados do(a) AGRAVANTE: FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE CLAPIS - SP155879, PATRICIA FUDO - SP183190
PROCESSO : 0008088-41.2014.403.6103 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: DNG DROGARIAS LTDA E OUTRO ADV/PROC: SP155879 - FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE CLAPIS E OUTROS IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 3 PROCESSO : 0008089-26.2014.403.6103 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. E OUTROS ADV/PROC: SP155879 - FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIG
PROCESSO : 0008077-12.2014.403.6103 PROT: 18/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE JACINTO DE ALMEIDA ADV/PROC: SP193956 - CELSO RIBEIRO DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0008078-94.2014.403.6103 PROT: 18/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LEIA MARIA DE JESUS CARNEIRO ADV/PROC: SP142143 - VALDIRENE SARTORI MEDINA GUIDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0008079-79.2014.403.6103 PROT: 19/12/2014 CL
XIII. A cisão, de certa forma, causou a insolvência da pessoa jurídica cindida, num momento em que ela já apresentava um passivo tributário substancial. A redução do capital social que se seguiu à operação é representativa da magnitude do patrimônio transferido (R$ 10.142.144,00), implicando a dissipação da garantia dos credores, em um autêntico desvio de finalidade e confusão patrimonial. XIV. As alienações de imóveis feitas depois da citação da sociedade devedora (matrícu
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 582 1983 E.F. 74431/03 0 - D.A. 5715407/03-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X LUIZ CONTRUCCI - Fl. 178 - ADV.: MARIO NUNEZ CARBALLO OAB/SP 34607, PATRICIA SENHORA NUNEZ OAB/SP 130674. E.F. 75026/04 0 - D.A. 5583756/04-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paul
II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos d
de atividade e exibindo o mesmo quadro societário. Logo, o embargante é responsável pela multa punitiva. 5. Ressalte-se o descabimento da alegação do embargante de que não lhe poderia ser imputada multa pela prática de ato ilícito cometido por outrem, se não pela impossibilidade de se distinguirem duas sociedades, pelo fato de que a responsabilidade tributária por sucessão não se confunde com a responsabilidade tributária por atos ilícitos. 6. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vis