5.458 Resultado da pesquisa francisco amaral de souza junior - em: 19/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2107 863 distribuição: I - Processar e Julgar: a) inventários e partilhas ou arrolamentos, ressalvado o previsto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, quanto à realização de tais procedimentos por via administrativa; b) ações concernentes à sucessão causa mortis, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade; (...). Resoluçã
Disponibilização: segunda-feira, 16 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1946 613 465 do CPC/2015, nomeio os Médicos Peritos: Dr. Jânio Cordeiro Barroso, CRM-CE 5739, Dr. Rômulo Rodrigues de Paiva Viana, CRM-CE 7783 e Dra. Eurinice Fontenele Cristino, CRM-CE 16.508, para a realização dos exames periciais, a serem custeados pela promovida, em decorrência de obrigação prevista em termo de parceria com o CEJUSC. Tendo em vista que os termos do mutirão i
Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1947 676 fica advertida, mediante intimação desta decisão, por seu advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua CEJUSC. Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestar-se nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do
Disponibilização: segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2031 228 deste à esfera administrativa, levando ao pagamento de indenização à parte autora, demonstrando, de forma inequívoca, o acidente e, portanto, a vinculação. Dito isso, prossigo na questão. Submetida a parte autora à perícia - único meio possível de constatar a existência e a extensão da lesão sofrida, assim como a natureza desta, ficou constatado que sofreu a me
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2034 420 da perícia administrativa. Assim, o autor nada tem a receber a título de complementação de diferença, pois nenhuma diferença foi apurada entre o laudo judicial e o extrajudicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, porque ausente divergência entre o laudo pericial e o laudo extrajudicial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno o promovente nas cu
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2026 162 (cinco) dias, pena de desistência à perícia. Neste caso, ou seja, em inexistindo manifestação, de pronto, anuncio o julgamento. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2018. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE), ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/ CE) - Processo 0133269-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum -
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1844 323 o processo administrativo.Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora. Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecess
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1184 214 de mérito nos casos em que o Juízo já tenha entendimento em caso idêntico. Acerca do que foi articulado na inicial, este Juízo já enfrentou a matéria, consoante decisão adiante transcrita: “Processo nº 0175800-46.2013.8.06.0001/0 Ação de Cobrança (Seguro DPVAT) Promovente: JOÃO BATISTA DA CRUZ Promovido(a): BRADESCO SEGUROS S/A e outro. SENTENÇA Tratase de Ação
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 727 158 que está se decidindo pela IMPROCEDÊNCIA pura e simples do pedido. DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, por reconhecer que o único objetivo da parte autora é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao permissivo legal previsto no art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo, mas como d
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 727 179 IMPROCEDÊNCIA pura e simples da ação, em virtude do pleito se chocar contra norma federal. Ou, por outras palavras, a parte autora NÃO TEM DIREITO, em virtude de seu pedido IR DE ENCONTRO AO DISPOSTO EM LEI. Repita-se: o que está sendo pedido é o pagamento INTEGRAL do seguro DPVAT, ou seja, a diferença entre o que foi recebido e o valor máximo possível. Simples assim. Sen