10.003 Resultado da pesquisa fundo de direito - em: 16/01/2025
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evitando-se que se perpetue no tempo a disparidade criada entre a extinta carreira do INAMPS e a atual carreira dos médicos em atividade vinculados ao Ministério da Previdência Social"; d) referidos dispositivos vedaram a "redistribuição de cargos de médico dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS"; e) deve ser declarado "o direito constitucional do Autor, na falta de garantia de opção, ao e
MARQUES, julgado em 12/12/2012, DJE 19/12/2012) No caso, considerando que o último pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 1996, tenho que nessa data é que surgiu da pretensão do autor. Isso porque quando da supressão do pagamento da gratificação em comento verifica-se a efetiva lesão do direito tutelado. Assim, o curso prescricional, no presente caso, teve seu termo inicial a contar da data da supressão do direito, consumando-se cinco anos após, não se estando frente, ape
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 898 1166 com isso o não pagamento da vantagem ora postulada, apresenta-se evidenciada a ocorrência da prescrição qüinqüenal, atingindo-se o próprio direito, porquanto a ação somente veio a ser ajuizada em 1997. Aplicação, portanto, do disposto no art. 1º e seguintes, do Decreto nº 20.910/32. 2 - Precedentes (STF, RE
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS DATAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual os autores, ora agravantes, requerem a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, para que sejam retificadas as datas de suas promoções, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos, bem como promovê-los ao posto de capitão, com o pagamento das respectivas diferenças. 2. Em situações nas quais o
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se no mesmo sentido: "ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DE RETIFICAR AS DATAS DE SUAS PROMOÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que promoção do militar tem como termo inicial à contagem do prazo prescric
No. ORIG. : 00019508520054036002 2 Vr DOURADOS/MS DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora visando a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Aduz violação à legislação infraconstitucional que aponta. Decido. O recurso não merece admissão. O acórdão assim dispôs: ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO DE DESINCORPORAÇÃO. DIREITO A REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/32. AP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 289 JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS POR ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL 26.249/2000. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por s
se busca a complementação de aposentadoria correspondente ao reajuste concedido aos servidores integrados à RFFSA pela Lei 4.345/64, posteriormente revogado pela Lei 4.564/64, tendo em vista que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional iniciouse com a vigência desta última norma legal. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIOS INATIVOS DA RFFSA. REAJUSTE DE 47,68%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
aposentadoria de servidor inicia-se a partir da data de sua concessão e, após o seu transcurso, opera-se a prescrição do fundo de direito. Ilustra-se o referido posicionamento com os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a prescrição da pretensão à revisão do ato de
aposentadoria de servidor inicia-se a partir da data de sua concessão e, após o seu transcurso, opera-se a prescrição do fundo de direito. Ilustra-se o referido posicionamento com os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a prescrição da pretensão à revisão do ato de