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ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de dezembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006886-69.2003.4.03.6182 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: INDUSCAPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) APELANTE: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866-A, LUCIANA DA SILVEIRA - SP228114-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZ
São Paulo, 24 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022286-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ULTRA S A PARTICIPACOES, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A, ULTRACARGO - OPERACOES LOGISTICAS E PARTICIPACOES LTDA, TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252-A Adv
Como não houve interposição de embargos monitórios, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 702, do Código de Processo Civil. Condeno (a) ré (u) ao pagamento de custas e 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado atribuído à causa. Intime (m)-se a (o) ré (u) (s) para que pague (m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de acrécimo da multa de 10% (dez por cento) do valor do título executivo, nos termos do art. 523 do Código de Processo C
ATO O R D I N ATÓ R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Fica a parte autora intimada do pagamento de RPV que segue, observando que o levantamento de valores observará o item 16 do despacho ID Num 17856758 São Paulo, 7 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002153-05.2009.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDITORA HAPLE S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES - SP155453 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZEN
Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO COLAROSSI JACOB - SP298561 Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO COLAROSSI JACOB - SP298561 Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA GUIMARAES PEREIRA - SP332211, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680, PEDRO
Advogado do(a) AGRAVANTE: GUILHERME MONKEN DE ASSIS - SP274494-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RIO BRANCO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., contra a da decisão proferida no Juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado com intuito de obter a exclusão do ICMS da base de cálculo das parcelas vincendas do IRPJ e da CSLL, calcu
DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a liminar e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue as impetrantes ao recolhimento de valores de ICMS e ISS na base de cálculo da CPRB, e reconhecer seu direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos 5 anos que antecederam ao ajuizamento da demanda, na forma acima explicitada, acrescidos de SELIC
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal ODY MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017399-38.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ULTRA S A PARTICIPACOES, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A, ULTRACARGO - OPERACOES LOGISTICAS E PARTICIPACOES LTDA, TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252, RENATO HENRIQUE CAUMO - SP256
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5029497-85.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO RECORRENTE: ULTRA S A PARTICIPACOES, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A, ULTRACARGO - OPERACOES LOGISTICAS E PARTICIPACOES LTDA, TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824-A, GIANCARLO CHAMMA MATARAZZO - SP163252-A, RENATO HENRIQ
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3601 1434 (OAB: 154666/SP) (Procurador); Advogado: Lucas Reis Verderosi (OAB: 316219/SP) (Procurador); Advogada: Andrea Pereira de Almeida Martinelli (OAB: 210367/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Dynadel Digital Ltda; Advogado: Hipólito e Barboza Sociedade de Advogados (OAB: 206913/SP); Advogado: Cesar Hipólito P