4.247 Resultado da pesquisa guilherme vianna ferraz - em: 25/03/2025
Página 420 de 425
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001698-54.2016.403.6113 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000729-73.2015.403.6113 () ) - DALTON JOSE CARETA(SP067543 - SETIMIO SALERNO MIGUEL E SP112010 MARCO AURELIO GILBERTI FILHO) X FAZENDA NACIONAL 1. Fls. 231/233: a parte embargante apresenta embargos de declaração da decisão de fls. 255, aduzindo, em síntese, que o débito encontra-se parcelado e que vem honrando pontualmente o pagamento das parcelas, o que não justificaria o prosseguimento do tr�
DECISÃOExtrato: Cálculos - Impugnação ao cumprimento de sentença, art. 535, NCPC - Prevalência do cálculo da Contadoria, que apurou diferenças - Pagamento administrativo - Compensação permitida, todavia vedada a redução da base de cálculo, para aferição da verba sucumbencial - Parcial acolhimento da impugnação autárquicaAutos n.º 0006017-32.2006.403.6108Impugnante: Instituto Nacional do Seguro Social INSSImpugnada: Luciane Ferreira da SilvaVistos etc.Trata-se de impugnação a
Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002495-79.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X RITA DE CASSIA DA COSTA - ME X RITA DE CASSIA DA COSTA Fl. 145: suspendo a presente execução, sobrestando-se o feito e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intima�
Juiz Federal Titular Expediente Nº 5337 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008309-34.1999.403.6108 (1999.61.08.008309-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300531-88.1997.403.6108 (97.1300531-7)) FRIGORIFICO VANGELIO MONDELLI LTDA(SP199273 - FABIO JORGE CAVALHEIRO E SP144716 - AGEU LIBONATI JUNIOR E SP159402 - ALEX LIBONATI E SP085142 - JOSE CARLOS DOS SANTOS) X GENNARO MONDELLI X MARTINO MONDELLI(SP081153B - PAULO ROBERTO DE CARVALHO) X INSS/FAZENDA(Proc. 336 - VALERIA DALVA DE AGOSTINHO)
Vista às partes da complementação do laudo pericial. Após, venham conclusos para sentença. Int. Sorocaba/SP. Expediente Nº 7231 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000281-03.2001.403.6110 (2001.61.10.000281-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE MAXIMO RIBEIRO(SP116000 - PEDRO GERALDO DE MOURA) X JOSE CARLOS GALLO(SP088761 - JOSE CARLOS GALLO) X CARLOS ALBERTO GUARIGLIA(SP116000 - PEDRO GERALDO DE MOURA) X LAZARO DE GOES VIEIRA(SP116000 - PEDRO GERALDO DE MOURA) X NOEL
receita 7525 e numero de referência 80 1 10 001929-28). Ainda, o número da conta judicial deve ser obtido diretamente junto à agência referida. 2. Com o depósito judicial, abra-se vistas dos autos à exequente para que requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. 3. Em virtude da juntada dos documentos de fls. 154/174 e visando resguardar o interesse das partes envolvidas no processo, determino o sigilo dos documentos acostados, conforme artig
FRANCA, 19 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000647-49.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: LUCIANA ANGELICA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497, HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Despacho de ID 18033297, item 09: “... nos termos do que dispõe a Resolução nº 458, de 4/10/201
Manifeste-se a parte autora/executada acerca do quanto alegado pelo SENAC, fls. 3361/3362.Int. 0006101-04.2004.403.6108 (2004.61.08.006101-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA) X CONTINENTAL-SP-CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTER
Efetue a Secretaria a rotina MV/XS (execução contra a Fazenda Pública).Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3.A execução deverá prosseguir nos estritos termos do julgado nos embargos à execução (autos nº 1303415-90.1997.403.6108), ou seja, Romano Pastorello, no valor de R$ 3.363,45; Geraldo Ghedini, no valor de R$ 365,24, José Cordeiro Castilho, no valor de R$ 1.258,12, honorários sucumbenciais, no valor de R$ 498,68, todos os valores atualizados para 31/08/1996.Providen
- AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 432189 - 200200506566 - Relator(a): TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA - DJ DATA: 15/09/2003 PG: 00236 RNDJ VOL.: 00047 PG: 00124 RSTJ VOL.: 00172 PG: 00138)Assim, reputo válida a citação por carta da parte executada, no endereço informado pelo Excipiente à Fazenda Nacional (INSS).Em consequência, fica rejeitada a alegada prescrição do crédito tributário, uma vez que a preliminar de mérito está escorada exatamente no reconhecimen