10.003 Resultado da pesquisa haroldo correia de oliveira - em: 29/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2509 190 Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda Parente. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” HABEAS CORPUS Nº 0621032-72.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ. Impetrant
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1612 85 Paciente: Aldenora Gonçalves Martins. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628792
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1353 61 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628255-52.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Washingto
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1799 50 Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisco Mauro Ferreira Liberato. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624315-11.2017.
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1456 115 Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622664-75.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2336 133 Impetrante: Adva. Ludmila Batista Diniz. Paciente: Antonieta Mendonça Cardoso. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Antônio Pádua Silva. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. PETIÇÃO D
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2336 133 Impetrante: Adva. Ludmila Batista Diniz. Paciente: Antonieta Mendonça Cardoso. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Antônio Pádua Silva. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. PETIÇÃO D
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1636 136 regimental, o advogado Marcelo Holanda Luz, o representante do Ministério Público e o assistente de acusação. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001832-70.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Diego Pinto Freitas. Paciente: Luiz Gonzaga de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1411 76 Paciente: Wesley Moreira da Costa Souza. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1304 51 JULGAMENTOS PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625921-45.2015.8.06.0000 DE MARACANAÚ. Impetrante: Adv. Pedro Pessoa Câmara. Paciente: José David Viana de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimi