7.828 Resultado da pesquisa henrique laranjeira barbosa - em: 03/04/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1566 na percepção de licença prêmio, tempo de contribuição para aposentadoria e reflexos na estabilidade acidentária, além de dano moral, pois permaneceu trabalhando no período de 9 a 22 de dezembro de 2017, mesmo com fortes dores. Por fim, alega que o intervalo intraturno de 2 horas não foi respeitado
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 1260 podendo ser reflexo sobre o RETP, o qual também é verba remuneratória que orbita o salário-base, compondo os vencimentos dos militares, inexistindo qualquer previsão legal para tanto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANDRÉ LACERDA CORREA em face da FAZENDA PÚBLICA D
potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294. SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12.05.2004, DJ 09.09.2004 p. 148)A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.(Súmula n.º 30. SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09.10.1991, DJ 18.10.1991 p. 14591)DispositivoPosto isso, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
D E C I S Ã OAutos n.º 0002738-52.2017.403.6108Autor: Vanderleia de OliveiraRéu: Caixa Econômica FederalVistos.Trata-se de ação proposta por Vanderleia de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal em que objetiva a condenação da empresa pública a assumir o saldo devedor imobiliário em virtude do falecimento do devedor, referente ao contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção nº 855552989781. É a síntese do necessário. Decido.A tutela provisória encontra sup
0007170-37.2005.403.6108 (2005.61.08.007170-2) - SIDNEY BARBOSA OTAVIO(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X SIDNEY BARBOSA OTAVIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AAutos n.º 000.7170-37.2005.403.6108Autor/Exequente: Sidney Barbosa OtavioRéu/Executado: Caixa Econômica Federal - CEFSentença Tipo BVistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sen
0007170-37.2005.403.6108 (2005.61.08.007170-2) - SIDNEY BARBOSA OTAVIO(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X SIDNEY BARBOSA OTAVIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AAutos n.º 000.7170-37.2005.403.6108Autor/Exequente: Sidney Barbosa OtavioRéu/Executado: Caixa Econômica Federal - CEFSentença Tipo BVistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sen
0000395-54.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006901-85.2011.403.6108) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X RAUL ANTONIO RINALDI(SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO) Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distrib
0000437-06.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001274-95.2014.403.6108) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI E Proc. 1051 FABRICIO CARRER) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X MUNICIPIO DE BAURU(SP103995 - MARINA LOPES MIRANDA) X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU(SP148516 - CARLOS EDUARDO RUIZ E SP082719 - CELSO WAGNER THIAGO E SP205287 - HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA) X PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA - ME(SP066905 - SEBAS
0000437-06.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001274-95.2014.403.6108) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI E Proc. 1051 FABRICIO CARRER) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X MUNICIPIO DE BAURU(SP103995 - MARINA LOPES MIRANDA) X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU(SP148516 - CARLOS EDUARDO RUIZ E SP082719 - CELSO WAGNER THIAGO E SP205287 - HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA) X PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA - ME(SP066905 - SEBAS
Face a certidão de decurso de prazo para oposição de Embargos (fls. 82), intime-se o Exequente, via publicação, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados da conta para conversão em pagamento dos valores disponíveis no presente feito, bem como para que se manifeste sobre o prosseguimento.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos. 0010993-53.2004.403.6108 (2004.61.08.010993-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X PIATO-BO