10.003 Resultado da pesquisa iara teixeira rios. acompanhou - em: 01/01/2025
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2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1158 ordinário interposto pela 2ª reclamada e dou-lhe provimento. Custas processuais apenas pela 1ª reclamada. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe Conclusão provimento, nos termos do voto do relator. Particip
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 883 Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e acolho-os, sem efeito modificativo. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, acolhê-los, porém sem conferi
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1488 ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe Conclusão provimento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL PIO
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 834 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, não os acolher, nos termos do voto do relator. CONCLUSÃO Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL P
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 897 Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos pelos reclamantes e não os acolho. Aplico aos embargantes multa de 1% sobre o valor da causa (R$59.191,00), o que totaliza R$400,00, nos termos do artigo 1.026 do CPC/2015. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Conclusão Tribunal Regional do Trabalho da 18ª R
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1370 Em consonância com os fundamentos, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e dou-lhe parcial provimento. Custas inalteradas, por razoáveis. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, por maioria, CONCLUSÃ
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 920 Em consonância com os fundamentos, conheço dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Nego provimento ao primeiro e dou parcial provimento ao segundo. Custas recalculadas em R$200,00, sobre R$10.000,00, novo valor arbitrado para os fins legais. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Conclusão Tribunal Regional do
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 342 Em consonância com os fundamentos, conheço dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. Nego provimento ao primeiro e dou parcial provimento ao segundo. Custas processuais inalteradas, por razoáveis. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unan
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 495 ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, Conclusão nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 167 ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito, por maioria, vencido o relator, negar-lhe provimento, nos termos do CONCLUSÃO voto divergente do Excelentíssimo Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, que redig