10.003 Resultado da pesquisa iara teixeira rios. acompanhou - em: 01/01/2025
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2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1060 Aplico à embargante multa de 0,04% sobre o valor da causa, prevista no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC de 2015. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, CONCLUSÃO por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, não os acolher e condenar a parte
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Conclusão 463 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao patronal e negar provimento ao apelo obreiro, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ALDON
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1116 Aplico à embargante multa de 1% sobre o valor da causa (R$40.000,00), prevista no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC/2015. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Conclusão Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, não os acolher e condenar
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 570 processual. Conheço do recurso da 2ª reclamada e dou-lhe provimento. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, por irregularidade de representação; ainda sem divergência, conhece
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 642 Custas processuais recalculadas em R$200,00, sobre R$10.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais. ACÓRDÃO Conclusão ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para, no mérito, dar-lhes parcial provim
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 893 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Conclusão Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores AL
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 798 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe Conclusão provimento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 484 recurso adesivo interposto pelo reclamante e nego-lhes provimento. Aplica-se ao reclamante multa por litigância de má-fé no percentual de 1,1% sobre o valor da causa. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Conclusão Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos - parcia
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 307 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Conclusão Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores ALDON DO VAL
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 375 ACÓRDÃO Conclusão ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para, no mérito, por maioria, vencido parcialmente o Excelentíssimo Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do relator. Em