5.346 Resultado da pesquisa iris vania santos rosa - em: 29/12/2024
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0017165-75.2007.403.6182 (2007.61.82.017165-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0050134-80.2006.403.6182 (2006.61.82.050134-0)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) 1. Intime-se a parte embargante para que requeira o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.2. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.3. Int. 0035517-81.2007.403.6182 (2007.61.82.035517-0)
d) corrigir o polo passivo da presente ação, de modo que constem todas as pessoas com interesse jurídico no desfecho da demanda. 3. Com as informações ou transcorrido o prazo, conclusos. 4. Intime-se. Sorocaba, 27 de abril de 2017. Luís Antônio Zanluca Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000724-04.2017.4.03.6110 IMPETRANTE: MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA Advogado d
São Paulo, 31 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010004-93.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: MAGGI LE NOM AUTOMOTORES LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP1150890A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ECIS ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAGGI LE NOM AUTOMOTORES LTDA em face da decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança no qual a impetrante questiona a exigibilid
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013340-89.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: POSTO GARCIA DE CAMPINAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FRONER MINATEL - SP210198 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Dê-se ciência às partes da expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, conforme determina o artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Intimem-se.
É o voto. E M E N TA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - AJUSTE ANUAL - CÁLCULO ZERO. 1- A competência privativa da autoridade fiscal para lançamento não afasta a apreciação jurisdicional, nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição. 2- O v. Acórdão determinou a correção monetária pela taxa Selic. Não é viável a incidência de índice de correção monetária diverso do constante no título judicial, em at
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 3904 - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2020. MARCIA ISHIKAWA PODER Servidor JUDICIÁRIO Processo Nº ConPag-1000063-88.2018.5.02.0036 CONSIGNANTE AGROPASTORIL MIRIAM LIMITADA ADVOGADO MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO(OAB: 344296/SP) ADVOGADO IRIS VANIA SANTOS ROSA(OAB: 115089/SP) ADVOGADO GILBERTO SAAD(OAB: 24956/SP) CONSIG
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 393 istos etc. Do exposto, Indefiro a petição inicial e Extingo o Processo, Antes da apreciação de qualquer pedido liminar, ouça-se a sem resolução autoridade dita coatora. do mérito. Custas de R$860,24, sobre R$43.012,19, pela impetrante. Deixo de condenar em honorários porque não aperfeiçoada a relação processual com Após, conclusos. a citação do te
D ECIS ÃO 1. Dê-se vista à parte autora para contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC. 2. Na hipótese de apresentação de contrarrazões com preliminares pela parte autora, abra-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1009, parágrafo 2º do CPC. 3. Decorridos os prazo dos itens "1" e “2” supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. 4.
d) corrigir o polo passivo da presente ação, de modo que constem todas as pessoas com interesse jurídico no desfecho da demanda. 3. Com as informações ou transcorrido o prazo, conclusos. 4. Intime-se. Sorocaba, 27 de abril de 2017. Luís Antônio Zanluca Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000724-04.2017.4.03.6110 IMPETRANTE: MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA Advogado d
São Paulo, 31 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010004-93.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: MAGGI LE NOM AUTOMOTORES LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP1150890A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ECIS ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAGGI LE NOM AUTOMOTORES LTDA em face da decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança no qual a impetrante questiona a exigibilid