10.003 Resultado da pesquisa josé roberto f. gouvêa - em: 24/12/2024
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2028/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 4550 Processo Civil [de 1973] e legislação processual em vigor, Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DENEGO A Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. SEGURANÇA, nos termos do disposto nos artigos 10 e 6º, § 5º, Bondioli e João Francisco N. da Fonseca, p. 1798, 45ª edição, da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 485, inciso I, do Códi
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 394 1038 ensejador da separação judicial do casal, mas não existe, no ver deste julgador, motivo suficiente para a medida drástica de afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal. Por essas razões, indefiro o pedido de liminar. No mais, não obstante o comparecimento do requerido à audiência, o mesmo deverá
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 - SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SAO PAULO 20503 judicial, sendo irretratável. Nesse sentido: "A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação. A exigência de PODER JUDICIÁRIO homologação, prevista em matéria de desistência da ação (art. 200 JUSTI
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 20504 SAO PAULO, 21 de Novembro de 2017 MARIA DE LOURDES ANTONIO Desembargador(a) do Trabalho DECISÃO MONOCRÁTICA Despacho Processo Nº RO-1000872-70.2016.5.02.0320 Relator MARIA DE LOURDES ANTONIO RECORRENTE SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO ERIKA MINHOTO QUEIROZ(OAB: 366037/SP)
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 35826 Min. Teori Zavascki, j. 23.5.07, DJU 4.6.07). No mesmo sentido: JTJ 358/33 (AR 991.09.046025-2). (...)" (in tópico da nota "19" ao A presente ação rescisória foi proposta na vigência da Lei art. 966, do Novo Código de Processo Civil e legislação processual 13.467/2017. em vigor, Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 10014 A ocorrência de vícios processuais devem ser relegadas através de embargos à execução. Trata-se de típico embargos à execução nominado como embargos de declaração. Processo: 0010110-61.2015.5.15.0108 AUTOR: FATIMA ELVIRA EBERLE À vista do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração RÉU: MUNICIPIO DE MAIRINQUE interpostos por MUNICIPIO DE MAIR
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 16792 "Art. 535: 4. São incabíveis embargos de declaração utilizados: (...) - para corrigir osfundamentos de uma decisão Despacho (...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada" (Bol. AASP 1.536/122, in Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em v
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 17714 em relação às medidas de segurança e saúde do trabalhador. No entanto, isso não restou comprovado nos presentes autos. (...)". Ao tecer considerações sobre o conjunto probatório, na verdade, pretende a embargante a reanálise da matéria, o que é vedado nesse grau. Não qualquer omissão ou contradição, que justifique a interposição dos embargos de declara
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 16779 "Art. 535: 4. São incabíveis embargos de declaração utilizados: (...) - para corrigir osfundamentos de uma decisão Despacho (...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada" (Bol. AASP 1.536/122, in Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em v
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24751 análise dos fatos e provas constantes dos autos, pelo que a embargante pretende apenas revolver a matéria já apreciada por este E. Tribunal. Observo a seguinte orientação: "Efeito modificativo. Os embargos de declaração não são palco RELATÓRIO para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, 'não se admite embargos