9.512 Resultado da pesquisa jose adauto minerva - em: 28/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3548 1168 valores pertencentes ao(à) executado(a), juntado-se aos autos cópia do protocolo de bloqueio. Caso resulte positivo, intime-se a parte requerida, para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Não havendo ou rejeitados os embargos, fica a indisponibilid
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3531 1440 Providenciem os autores a apresentação da declaração de ITCMD, juntando aos autos o respectivo protocolo. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a homologação pela Fazenda do Estado. Consigno que a parte deverá juntar a certidão de homologação, comprovando o recolhimento do imposto devido. Intime-se. - ADV:
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 1157 requerida comprove a higidez do débito discutido nos autos. Em reforço, a parte autora prestou caução, depositando em Juízo o valor debatido na demanda. Diante do exposto, tendo em vista a caução prestada nos autos e havendo indícios do direito da requerente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino que s
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3146 937 ser retirada e devolvida no lar materno pela namorada do genitor/requerente, Srta. Michele; Feriados alternados, com a retirada às 9 horas e retorno às 18 horas; final de ano, Natal e Ano Novo alternados, com a retirada da criança na véspera às 18 horas e retorno no dia festivo às 18 horas. Às quartas f
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 1322 objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, c
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 1172 preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência e com ordem judicial. Portanto, diferentemente da mera admissibilidade da ação de execução, o deferimento da certidão premonitória em ação de conhecimento exige a presença dos requisitos da tutela provisória (fundada na urgência o
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 1312 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, AgRg no AREsp 563.993/GO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/3/2015). Ação de cobrança c.c. rescisão de contrato de franquia - Decisão que reconheceu a incompetência territorial, com determinação de remessa dos autos para
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1454 Processo 1000267-15.2018.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - L.O.S. - Vistos. Antes do sentenciamento do feito, providencie a parte autora a juntada da matrícula do imóvel que pretende partilhar, posto que se trata de documento indispensável à pretensão deduzida. Prazo: 15 (quinze)
EXECUCAO FISCAL 0000159-51.2001.403.6122 (2001.61.22.000159-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FABRICA DE BEBIDAS TUPA LTDA X ENIO GONCALVES GIMENES X MIGUEL PORTATE X APARECIDO SCARABELLO Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, II, cc. 924, V, do CPC), a fim de reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constriç
Contabilizados os créditos nos cinco anos anteriores à propositura da ação, a empresa-autora tem o direito à restituição do indébito dos valores pagos a maior de PIS/COFINS, por repetição ou por compensação (nesta hipótese, aguardará o trânsito em julgado – art. 170-A do CTN – e observará a sistemática do art. 74 da Lei 9.430/96, bem como o disposto na Lei 10.637/2002 e no 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007), atualizados pela taxa SELIC desde o pagamento indevido, nos