9.512 Resultado da pesquisa jose adauto minerva - em: 28/12/2024
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2. Fls. 153/156: Intime-se a parte autora, ora executada para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 523, parágrafo 1 do CPC. A intimação será feita na pessoa do advogado da ré, conforme art. 511 do CPC. 3. Cumpra-se. Expediente Nº 2097 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 00032
presente execução fiscal a Caixa Econômica Federal, estando desvinculada da responsabilidade tributária alusiva as CDAs, de fls. 04/12.Intimem-se as partes desta decisão.Após o decurso de prazo para eventual recurso, não figurando a CEF como parte na demanda, nem mesmo podendo ser admitida como assistente, é de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a causa, motivo pelo qual determino a remessa desta ação ao Juízo de origem. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003198-73.2012.403.6121 - DWAIR PRADO VIANNA JUNNIOR(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DWAIR PRADO VIANNA JUNNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Proceda a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA. 2. Visando abreviar a execução do julgado e, considerando que em matéria previdenciária a e
Contabilizados os créditos nos cinco anos anteriores à propositura da ação, a empresa-autora tem o direito à restituição do indébito dos valores pagos a maior de PIS/COFINS, por repetição ou por compensação (nesta hipótese, aguardará o trânsito em julgado – art. 170-A do CTN – e observará a sistemática do art. 74 da Lei 9.430/96, bem como o disposto na Lei 10.637/2002 e no 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007), atualizados pela taxa SELIC desde o pagamento indevido, nos
Vistos.Por meio da manifestação de fls. 123/125, optou a autora pela manutenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente (n. 1693203038), em detrimento da aposentadoria por tempo de contribuição outorgada judicialmente nestes autos, com data de início em 19.06.2013, fundando-se no fato de ser mais vantajosa a renda mensal inicial. Assim, defende a autora fazer jus às parcelas retroativas do benefício ora concedido.Não assiste razão à au
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000012-68.2014.403.6122 - JOSE DA SILVA(SP186352 - MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo INSS. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se o necess�
0000173-38.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001700 - POLIANA CRISTINA ALVES (SP248379 - VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI) 0001565-81.2014.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001707 - APARECIDO ALVES PEREIRA (SP258749 - JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR) 0001531-72.2015.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339001706 - JOSE CONCEICAO DA COSTA (SP233797 - RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA) 0000256-25.2014.4.03.6339 - 1ª VA
0000130-73.2016.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001197-10.2015.403.6122) SINDICATO RURAL DE INUBIA PAULISTA(SP158645 - ERTHOS DEL ARCO FILETTI) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI) Emende a embargante a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) providenciar a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação (cópia da petição inicial e certidão de d
Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP. Requeiram as partes o que entenderem ser de direito. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia do r. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) no valor mínimo da tabela, tendo em vista a fase processual de sua nomeação. Solicite-se o pagamento. Caso o causídico não possua cadastro no novo siste
Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP. Requeiram as partes o que entenderem ser de direito. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia do r. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) no valor mínimo da tabela, tendo em vista a fase processual de sua nomeação. Solicite-se o pagamento. Caso o causídico não possua cadastro no novo siste