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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1341 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/07/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013 EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA : MAURO LUCIO CUNHA DE AZEVEDO : 76696 MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES 30171 GO - CRISTIANO CARMO CEZARIO 11437 DF - VIVIANE BECKER AMARAL 28632 GO - JOAO PABLO ALVES VIANA 36597 BA - LARYSSA BRITO MOREIRA DESPACHO : PROCEDER A ADVOGADA/PROCURADORA LARYSSA BRITO MOREIRA A DEVOLUCAO DOS AUTOS RETIRADOS COM
4. O parcelamento administrativo do débito é causa de interrupção da prescrição, na forma preconizada pelo artigo 174, inciso IV, do Código Tributário Nacional, por se tratar de ato de reconhecimento da dívida. Precedentes. 5. O segundo parcelamento noticiado não chegou a ser validado, porquanto não houve o pagamento da primeira parcela pelo contribuinte. Assim, não poderia ser considerado para fins de nova interrupção do prazo prescricional. 6. Considerando que a execução fiscal
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1341 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/07/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013 NR. PROTOCOLO : 166712-02.2012.8.09.0044 AUTOS NR. : 762 NATUREZA : CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE : DULCE TINDO BARBOSA REQUERIDO : JOAO BARBOSA FILHO ADV REQTE : 36034 DF - PAULO CESAR TINDO BARBOSA DESPACHO : PROCEDA O ADVOGADO/PROCURADOR A DEVOLUCAO DOS AUTOS RETIRADOS COM CARGA, TENDO EM VISTA EXPIRACAO DO PRAZO, EM 48(QUARENTA E OITO HORAS). TRANSCORRIDO O PRAZO SE
Edição nº 140/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JULHO DE 2016 Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes Juíza de Direito Substituta: Paula Afoncina Barros Ramalho Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2015.01.1.096357-0 - Acao Penal - Procedimento Ordina
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão ID 71289084. Ante o exposto, admito o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5028887-54.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, LARYSSA BRITO MOREIRA, YURI REZENDE DE MACEDO, FABIO FERREIRA AZEVEDO, EDUARDO
Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada. Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 1 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1301 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/05/2013 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/05/2013 147900-72.2013.8.09.0044 305 REPARACAO DE DANOS GERALDA DA SILVA SOUSA ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ GABRIEL LUIS FERRAZ BERTOLINO ESMERINDO NUNES DA SILVA FILHO ADV REQTE : 34861 GO - DANIEL DE MAGALHAES NORONHA DESPACHO : PROCESSO Nº 20
Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5028887-54.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, LARYSSA BRITO MOREIRA, YURI REZENDE DE MACEDO, FABIO FERREIRA AZEVEDO, EDUARDO XAVIER LEMOS PACIENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA Advogados do(a) PACIENTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, LARYSSA BRITO MOREIRA - DF43787, EDUARDO XAVIER LEMOS DF53049, YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868, FABIO F
Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu seguimento, salvo se intempestivo. *De acordo com redação dada ao art. 274 pela Emenda Regimental nº 03, publicada no DJ de 18.09.1995, Seção 2, pág. 62.035, os autos serão conclusos ao Vice-Presidente." O
Decido. No tocante ao recurso ordinário, dispõe o Regimento Interno desta Corte Regional (grifei): "Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art.