8.176 Resultado da pesquisa leandro dondone berto - em: 28/12/2024
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EXECUCAO FISCAL 0000407-07.2011.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X DDP PARTICIPACOES S/A(SP183888 - LUCCAS RODRIGUES TANCK) Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. À fl. 58, a exequente informou o pagamento integral do débito.Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88,
A executada, atualmente em processo de recuperação judicial (processo nº 0002604-27.2009.8.26.0451 - 5ª Vara Cível desta Comarca), peticionou nos autos, às fls. 15/22, noticiando que o imóvel em que estabelecida sua sede será vendido judicialmente, conforme proposta aprovada em assembleia, com a divisão proporcional do resultado financeiro para o pagamento dos credores.Em consequência, sob o fundamento de prevalência da recuperação judicial e de que seria competência exclusiva daqu
Vistos em análise de tutela provisória.Trata-se de Ação Ordinária em que se pleiteia a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo de serviço especial em razão do exercício de atividades laborativas consideradas como insalubres.O autor aduz que o réu não reconheceu, como atividades exercidas sob condições especiais, alguns períodos de seu tempo de serviço e, portanto, deixou de conceder o benefício a
VIRGILIO JUNIOR E SP207426 - MAURICIO CORNAGLIOTTI DE MORAES E SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO E SP092169 ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP241717A - GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LOS E SP268840 - VINICIUS SPAGGIARI SILVA E SP290115 - MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA E SP201422 - LEANDRO DONDONE BERTO E SP171366 - ANA ROSA DA SILVA PEREIRA E SP158423 ROGERIO LEONETTI E SP017827 - ERNANI AMODEO PACHECO E SP083179 - LUIZ CARLOS AVALLONE E SP391470 - ANA CAROLINA ANDRADE NEVES CARNEIRO DA CU
FERRARI NETO X JOSE ROBERTO FERRARI X MARIA VIRGINIA FERRARI AMBRA X ALCIDES FERRARI JUNIOR X CELIA MACHADO X ROBERTO ARATANGY GONSCHIOR X ANA MARIA GONSCHIOR KELLER X CARLOS RENATO GONSCHIOR JUNIOR X OTAVIO CESAR ALVES CONRADO X MARIA CARMEN PEREZ MARTINEZ YEDA X MARIA CRISTINA PEREZ MARTINEZ SUELOTTO X VITORIA PEREZ MARTINEZ X CARLOS ANDRE PEREZ MARTINEZ DAVILA X RICARDO PEREZ MARTINEZ DAVILA X ANDREIA PEREZ MACHO DE OLIVEIRA X EDUARDO PEREZ MACHO X PATRICIA MACEDO DE ANDRADE X HELOISA DE ANDR
1101050-15.1995.403.6109 (95.1101050-6) - JOSE FERNANDES COSTA X AMADEU ANTONIO FACINE X JOSE ANTONIO DE ALMEIDA X JOSE RUBENS DALLA PRIA X LUIZ CARLOS BRUSCO(SP093875 - LAURO AUGUSTONELLI E SP358610 - VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1640 - LORENA DE CASTRO COSTA) X JOSE FERNANDES COSTA X UNIAO FEDERAL Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.No caso dos autos, ho
Vistos em análise de tutela provisória.Trata-se de Ação Ordinária em que se pleiteia a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo de serviço especial em razão do exercício de atividades laborativas consideradas como insalubres.O autor aduz que o réu não reconheceu, como atividades exercidas sob condições especiais, alguns períodos de seu tempo de serviço e, portanto, deixou de conceder o benefício a
Defiro o requerido pela exequente às fls. 143.Inexistindo pagamento ou garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado, suspendo o curso do presente feito, nos termos do artigo 40, da LEF.Considerando-se que foi expedido o mandado de cancelamento de penhora, aguarde-se sua retirada e após, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º, da LEF, independentemente de nova intimação.Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o praz
Defiro o requerido pela exequente às fls. 143.Inexistindo pagamento ou garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado, suspendo o curso do presente feito, nos termos do artigo 40, da LEF.Considerando-se que foi expedido o mandado de cancelamento de penhora, aguarde-se sua retirada e após, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º, da LEF, independentemente de nova intimação.Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o praz
Trata-se de embargos opostos à execução fiscal nº 0002935-09.2014.403.6109, proposta para a cobrança de créditos tributários.Inicialmente, requer a embargante a intimação da embargada para que forneça cópia integral do processo administrativo, visando demonstrar que os valores cobrados são excessivos e abusivos. Informa que o débito inscrito sob nº 80.6.11.149011-18 encontra-se parcelado, estando portanto suspensa sua exigibilidade. Por fim, sustenta a inconstitucionalidade da mult