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Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3403 4455 recíproca, que se justificada na medida em que apesar da constatação de que o imóvel foi alienado à Marinha (União) em dezembro de 2013, o cadastro municipal ainda estava em nome da executada/embargante, fato que ensejou o ajuizamento da execução fiscal contra a excipiente, concluindo-se que també
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2820 3936 MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Vistos. 1) Recebo os embargos à execução e, considerando a garantia prestada, suspendo a ação principal com fundamento no artigo 919, par. 1º, do CPC, visando evitar dano de difícil reparação à parte embargante. Certifique-se nos autos principais. 2) Manifeste-se a parte emba
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração nos casos em que a decisão apresentar erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual devia se pronunciar o Juiz. Verifica-se que, da decisão que deferiu parcialmente a liminar, constou equivocadamente o nº 0379795620 como número do PER/DCOMP, e não o nº 03797.95620.230117.1.1.19-6869, que seria correto. Anote-se que aquele número consta do comprovante de recebimento do documen
NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL TIAGO BITENCOURT DE DAVID JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 10979 ACAO POPULAR 0005267-78.2011.403.6100 - SEGREDO DE JUSTICA(SP105631 - MARIROSA MANESCO) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP241798 - KATIA APARECIDA MANGONE E SP219114 - ROBERTA PATRIARCA MAGALHAES E SP162329 - PAULO LEBRE) X SEGREDO DE JUSTICA(SP172265 ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP241798 - KATIA APARECIDA MANGONE E
“Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa ela hipótese em que a concatenação do raciocínio, a fluidez das ideias, vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, ou ainda porque a redação foi mal feita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância, etc., capazes de prejudicar a interpretação da motivação. A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, t
Intimem-se as partes nos termos do § 8º do art. 1.037, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de janeiro de 2020. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5032139-98.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SOLENIS ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA. SUCESSOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696-A, ANA LETICIA INDELICATO PALMIERI - SP316635-A, ARTHUR SAIA - SP31703
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3458 217 2039153-40.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0011474-42.
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696-A, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR SP176943-A Advogados do(a) APELANTE: THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696-A, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR SP176943-A Advogados do(a) APELANTE: THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696-A, LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR SP176943-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Não assiste razão à parte apelante. Lei nº 10.637/02: Art. 2º - Para determinação do valor da
2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. termos do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.638.772/SC, nº 1.624.297/RS e nº 1.629.001/SC, de Relatoria da eminente Ministra Regina Helena Costa, por revelar caráter representativo de controvérsia de natureza repetitiva sendo cadastrada como "TEMA REPETITIVO N. 994" na base de dados do C. STJ, tendo a Primeira Seção determinado a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou col
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUT