178 Resultado da pesquisa marco antônio mazzoni. presidente - em: 13/01/2025
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Recife, 21 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EMENTA: CONSULTA. ARMAZÉNS GERAIS (CNAE 5211-7/01). MERCADORIA IMPORTADA RECEBIDA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL E QUE NÃO TRANSITA FISICAMENTE PELA EMPRESA IMPORTADORA, SENDO ENTREGUE DIRETAMENTE NO ESTABELECIMENTO DA CONSULENTE PARA POSTERIOR VENDA PARA ADQUIRENTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em respond
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ao valor já lançado em virtude da proibição da reformatio in pejus. Decisão: Ante o exposto, rejeito a preliminares de nulidade, recebo a defesa como espontânea e tempestiva, e julgo parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 133.470,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), relativamente aos períodos fisca
Recife, 28 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando as razões acima expostas, não conheço da defesa apresentada pelo contribuinte, em razão de sua intempestividade, nos termos do art.14, inciso I, “a” c/c art. 21-B, incisos II, da Lei 10.654/1991. Publique-se. Intime-se. JOÃO FELIPE FERREIRA SOARES PESSOA (JATTE 23). PROCESSO TATE n: 00.403/18-0 AUTO DE INFRAÇÃO n: 2017.000012195567-11 (MULTA REGULAMENTAR) CONTRIBUINTE: DISTRIBUIDORA DE
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IMPUNAÇÃO ESPÉCÍFICA NÃO ATENDIDO. LANÇAMENTO QUE SE FUNDAMENTA EM INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE E CONSTANTES DOS SEUS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR DA MULTA FIXADA POR CONSIDERÁ-LA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO PLEITO EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART 4º, §10, DA LEI Nº 10.654/1991. TERMINAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO QUANTO À PARCELA DO CRÉ
14 - Ano XCVIII • NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo meio do Decreto nº 38.455/2012. Nesse sentido, o autuado incluiu operações alheias à sistemática atacadista na base de cálculo do crédito presumido, aumentando o seu montante, em desobediência ao art. 3º, II c/c § 1º, I, “a”, 1 do Decreto nº 38.455/2012. Tal situação configura utilização indevida de crédito presumido de que resultou falta de recolhimento do imposto. A multa imposta, lastre
Recife, 13 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF Nº 2019.000007416859-08. TATE 00.185/21-3. INTERESSADO: HL HOTÉIS LTDA.CACEPE:0140484-93. CNPJ: 11.881.729/000130. REPRESENTANTE LEGAL: HOMERO MOURA LACERDA DE MELO (CPF/MF Nº 004.524.324-72). DECISÃO JT Nº 0466/2021 (06). EMENTA: ICMS-DIFAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EXTRATO DE NOTAS FISCAIS - FRONTEIRAS. PAGAMENTOS COMPROVADOS. VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DO DAE
Recife, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COM INSCRIÇÃO BLOQUEADA, O ADQUIRENTE ASSUMIU A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO IMPOSTO NÃO RECOLHIDO NA OPERAÇÃO. ADEMAIS, NÃO APRESENTA DOCUMENTOS OU PROVAS CAPAZES DE INDICIAR A SUA BOA FÉ OU ATESTAR A CONCRETA MATERIALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AO NÃO ADOTAR QUALQUER PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE APURAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA OPERAÇÃO COMERCIAL, DEMONSTRA NÃO ZELAR PELA LISURA DOS SEUS NEG�
Recife, 25 de janeiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (cento e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), montante que, conjuntamente, com a multa de 80% (artigo 10, VI, “j”, da Lei no 11.514/1997), deve ser acrescidos dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI – JATTE (12) TATE: 01.087/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000002006514-91. INTERESSADO: RN COMÉRCIO VAREJIS
26 - Ano XCVIII • NÀ 206 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Borborema Imperial Transportes Ltda. 0245761-07 10.882.777/0003-42 Caxangá Empresa de Transporte Coletivo Ltda. 0439109-80 41.037.250/0001-83 Caxangá Empresa de Transporte Coletivo Ltda. 0587413-05 Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. 0195894-17 Transportadora Itamaracá Ltda. Rodotur Turismo Ltda. 0169433-25 0146715-81 Empresa Pedrosa Ltda. 0523766-13 Transcol Transportes Coletivos Eirel
8 - Ano XCIX Ć NÀ 58 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Décio José Padilha da Cruz TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO- TRIBUNAL PLENO RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0018/2021(11). A.I SF N° 2019.000006024744-28. TATE 00.316/202. AUTUADA: VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. I.E: 0624837-30. ADV: TACIANA BRADLEY, OAB/PE Nº 19.130 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO PLENO Nº0