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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da contadoria judicial. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de abril de 20
DESPACHO Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da contadoria judicial. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de abril de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
SãO PAULO, 17 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum[i] proposta por MARCOS MICHEL WASSERSTEIN, portador da cédula de identidade RG nº. 1.843.574-9,
SãO PAULO, 17 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum[i] proposta por MARCOS MICHEL WASSERSTEIN, portador da cédula de identidade RG nº. 1.843.574-9,
§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. § 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. § 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o emprega
TATIANA RUAS NOGUEIRA Juíza Federal 7ª VARA PREVIDENCIARIA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000305-90.2016.4.03.6183 AUTOR: GERALDO FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE - SP115661 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Providencie a parte autora, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, o cumprimento do contido no despacho - ID 593279, sob pena de extinção. Intime-se. SãO PAULO, 6 de março de 2017. PROCEDIMENTO COMUM
SãO PAULO, 25 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE:AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN SUCEDIDO: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos, em despacho. Anote-se o contrato de prestação de serviços advocatícios, constante no documento ID n.º 8732469,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Trata-se de distribuição eletrônica para execução do título judicial formado no processo físico nº 0002349-07.2015.4.03.6183, em que são partes Wilton Vitor da Silva e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação/revisão do benefício conforme título executivo transitado em julgado no prazo de
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação/revisão do benefício conforme título
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000472-73.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS MICHEL WASSERSTEIN PROCURADOR: AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação/revisão do benefício conforme título