8.475 Resultado da pesquisa maria helena tavares - em: 14/01/2025
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processo principal (autos nº 0002636-32.2014.403.6109).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008702-72.2007.403.6109 (2007.61.09.008702-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X LAURA FERRARI DEMAZI - ME X LAURA FERRARI DEMAZI Converto o julgamento em diligencia.Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias o requerimento de extinção do feito acostado à fl. 90, tendo em vista a notícia de acordo parcelado da dívida em 36 (trinta e seis)
julgado em 02.08.2005, DJ 03.10.2005 p. 142)Contudo, se faz necessária a análise da possível suspensão do procedimento executório em face da oposição dos embargos.Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça nos autos de nº 1.272.827-PE lançou acórdão nos seguintes termos:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO J
Tendo em vista a interposição de APELAÇÃO pela EXEQUENTE, dê-se vista dos autos para a EXECUTADA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, apresente as contrarrazões porventura existentes. Havendo preliminar em contrarrazões, intime-se a APELANTE para eventual manifestação, em atenção ao disposto pelo artigo 1.009, parágrafo 2º do CPC.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int.
17ª VARA FEDERAL CÍVELNATUREZA: MANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO N. 0002201-80.2017.4.03.6100PARTE IMPETRANTE: CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.PARTE IMPETRADA: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP.LITISCONSORTE PASSIVO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç ATrata-se de ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizada por CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASI
Tendo em vista a interposição de APELAÇÃO pela EXEQUENTE, dê-se vista dos autos para a EXECUTADA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, apresente as contrarrazões porventura existentes. Havendo preliminar em contrarrazões, intime-se a APELANTE para eventual manifestação, em atenção ao disposto pelo artigo 1.009, parágrafo 2º do CPC.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int.
17ª VARA FEDERAL CÍVELNATUREZA: MANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO N. 0002201-80.2017.4.03.6100PARTE IMPETRANTE: CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.PARTE IMPETRADA: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP.LITISCONSORTE PASSIVO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç ATrata-se de ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizada por CHEMTRA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASI
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0023755-23.2007.403.6100 (2007.61.00.023755-0) - VALDOMIRO DE PAULA LEMOS(SP141975 - JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197093 - IVO ROBERTO COSTA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X VALDOMIRO DE PAULA LEMOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em sentença.Trata-se se processo de execução de sentença proposto por VALDOMIRO DE PAULA LEMOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o cumprimento de título executivo judicial formado �
processo principal (autos nº 0002636-32.2014.403.6109).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008702-72.2007.403.6109 (2007.61.09.008702-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X LAURA FERRARI DEMAZI - ME X LAURA FERRARI DEMAZI Converto o julgamento em diligencia.Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias o requerimento de extinção do feito acostado à fl. 90, tendo em vista a notícia de acordo parcelado da dívida em 36 (trinta e seis)
0025448-19.2009.403.6182 (2009.61.82.025448-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X WEBTRUST EMPREENDIMENTOS S.A.(SP126949 - EDUARDO ROMOFF E SP238811 - CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES) Parte Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)Parte Executada: WEBTRUST EMPREENDIMENTOS S.A.RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente noticiou o integral recebimento da dívida exequenda, pugnando pela extinção do feito. Assim sendo, os autos vieram co
A executada requer a substituição dos valores depositados judicialmente por Seguro Garantia (fls. 149/155), sem instruir seu pedido com a apólice.Instada a manifestar-se, a exequente manifestou sua não concordância com a substituição da garantia (fl. 158/160).É a breve síntese do necessário.Decido.Pensa o Estado-juiz que a gradação do art. 11 da LEF (não-exaustiva) ao consagrar o dinheiro como valor primeiro penhorável, teve o legislador infraconstitucional a finalidade de liquidez