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Edição nº 21/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso deseje
Edição nº 77/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012 Nº 57254-6/12 - Cautelar - A: BRASSOL BRASILIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. Adv(s).: DF020226 - Sueny Almeida de Medeiros. R: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Presentes os requisitos autorizadores da tutela cautelar,ou seja, a razoabilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pela demora na p
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 698 423 DORIGAN X CLÁUDIA MARIA MARQUES GARCIA - Esclareça a requerida se teve ciência do inteiro teor do DVD juntado aos autos, já que esta informação não consta da ata de audiência de fls. 67/68. Não se pode presumir que, por ter a requerida apresentado alegações finais, ela tenha tido ciência do documento
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 demora.Às fls. 22/27, habilitam-se nos autos os herdeiros NEIDE MARQUES GARCIA; VICÊNCIA MARQUES GARCIA; DOMINGAS MARQUES GARCIA e MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DE MODRIJAN.À fl. 28, procuração pública de NEIDE MARQUES GARCIA ao Dr. JOÃO VIEIRA ROSA, OAB/GO 2668. Revogação pública à fl. 96. À fl. 98, nova procuração da herdeira, passada ao Dr. WALMILTON CARDOSO CANDATEN, OAB/DF. 6627.À fl
Edição nº 14/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 após analisar o conjunto fático-probatório do autos. Ademais, o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos documentos juntados aos autos (contracheques do agravante), decidiu que o agravante possui meios de prover as custas do processo sem prejuízo d
Edição nº 192/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de outubro de 2013 VANDERLEI VENTURA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre impugnação à execução de fls. 101/185. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/10/2013 às 16h06. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.147464-4 - Exibicao de Documentos - A: IRELY DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R: BANCO VOLKSWAGEN
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3437 1393 processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato, não vislumbrando, também, qualquer vício processual. Assim
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1799 906 11.960/09, praticamente reproduz a norma do § 12 do art. 100 da CF/88, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, desse dispositivo legal. 18. Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve o
Edição nº 69/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012 Nº 38496-4/12 - Revisao de Contrato - A: WANDERSON MENEZES DA SILVA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada. Recolham-se as custas iniciais, em 05 (cinco) dias, pena de extinção por ausência de pressuposto processual. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 13h06. Flavio Aug
Edição nº 188/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2012 demonstrar a Parte Autora, objetivamente, sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária. Acaso não possa comprovar sua renda na forma documental (contracheque, declaração de rendimento, etc.), deverá oferecer meios para sua aprecia