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Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1718 2612 contradição ou obscuridade na sentença prolatada. Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido. Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dú
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2245 3217 verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em hipóteses excepcionais” (STJ - Emb. Decl. em R
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 657 2497 para julgar as ações ajuizadas pela União, autarquia ou empresa pública federal, conforme entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (nesse sentido: CC. 16.008/SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, in DJU de 6.5.96, pg. 14.361). Diante do entendimento acima exposto, e por não haver no si
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 503 2108 227479 - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222 - ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844 - ADV PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA OAB/SP 165874 - ADV KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES OAB/SP 227479 511.01.2009.001039-1/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABIL
Min. DEMÓCRITO REINALDO). - Embargos declaratórios improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de maio de 2012. Vera Jucovsky Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006640-26.2010.4.03.
Min. DEMÓCRITO REINALDO). - Embargos declaratórios improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de maio de 2012. Vera Jucovsky Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006640-26.2010.4.03.
traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV - Embargos de declaração do réu rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d
III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV - Embargos de declaração do INSS rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeita
limites traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Respe 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os imbus., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV- Embargos de declaração interpostos pelo réu rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo réu, nos termos do relatório e voto que
traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., DJU 15.2.93, p. 1.665). IV - Embargos de declaração do réu rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d