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Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1451 313 proferida e, após, promovam-se às anotações relativas à baixa e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP) Processo 0081319-64.2012.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - C&K Comercial Limitada - Keylla Dagmar Bezerra dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a autora não promov
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 havendo manifestação do credor no prazo acima deferido, retornem-se os autos à conclusão. Paranoá - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 14h25. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.08.1.005365-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRADESCO SAUDE S.A. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro, DF035605 - Paulo Roberto Guedes Flausino. R: S J CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 379 PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. 1 – Consoante o disposto no § 1º do artigo 29 da Lei 10.931/2004, a cédula de crédito bancária pode ser transferida por endosso, razão pela qual torna-se imprescindível que a ação executiva seja instruída com o d
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1005 282 entende devido (R$ 171,81), bem como para impedir que seu nome seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito pleito que restou indeferido. Pelo que expôs, pugnou pelo provimento do recurso, para que lhe seja concedida a antecipação de tutela, nos exatos moldes pleiteados. 4 A agravante requereu a concessão de efeito ativo
Edição nº 46/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018 DESPACHO Nº 2012.08.1.006015-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I ETAPA 3. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: ELIZANGELA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF031679 - Janaina Alves Mourao, DF046414 - Jacquelyne Alves Pinheiro. Certifique-se quanto a tempestividade da impugnação de fls. 352/413. Após, conclusos. Paranoá - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 19h15. F
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 Circunscrição Judiciária do Paranoá Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018 Juiz de Direito: Fabio Martins de Lima Diretora de Secretaria: Priscila Alves Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2007.08.1.005938-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IVANETE SALES PEREIRA. Adv(s).: DF015387 - Ferdinan Teixei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 704 circulação, o que deixaria o devedor sempre sob o guante (sic) de sofrer duas execuções pela mesma dívida.”. (STJ, REsp n. 256.449/SP, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, T4 - Quarta Turma, DJ - 9/10/2000). ” Ademais, comungando ao posicionamento oriundo da Corte Superior, os Tribunais Pátrios, não divergem: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 292 I - Presente a probabilidade de provimento do recurso, haja vista, que o Magistrado decidiu de forma incorreta, pois verifica-se que na presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada, esta foi instruída sem a via original da cédula de crédito bancário. II - Há o entendimento de que a cédula de crédito é um título passível de circulação, ou seja, é certa a possibilidade de sua transferência
sobrestado a provocação da exequente ou a ocorrência daquela, nos termos do art. 791, III, do CPC (Código Civil, art. 206 5º I / II - STF, Súmula 150).Novos pedidos genéricos de penhora e/ou bloqueio de bens, inclusive mediante sistemas BACENJUD e RENAJUD, sem que a autora/exequente demonstre alteração da situação financeira do(s) executado(s), não importarão na interrupção do prazo prescricional, e serão indeferidos, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1284587, 3ªT. Rel.
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo supra sem manif