10.003 Resultado da pesquisa ministro massami uyeda - em: 06/01/2025
Página 6 de 1001
débito resultante de decisão judicial e os recursos apontados como paradigmas de recursos repetitivos versam sobre diferenças de correção monetária dos valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. No sentido de que as súmulas nºs 32 e 37 não foram examinadas nos referidos paradigmas, já houve, inclusive, pronunciamento do eminente Ministro Massami Uyeda nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.124.474-SC, julgado em 31/08/2011. Assim,
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1692 544 legais, DEFIRO A LIMINAR tão-somente para determinar à requerida que proceda à reativação do plano anteriormente adquirido pelo autor da linha telefônica de número 14-3662-3063, e que se encontrava em vigor no mês de outubro de 2013, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Oficie
Edição nº 188/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2012 Nº 142729-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RIACHO PESCADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF015819 - MARIA EUNICE DE MELO FRANCO DE OLIVEIRA. R: COMCAFE RESTAURANTE LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: SP199071 - NILTON VIEIRA CARDOSO. Cuida-se de execução de sentença para o cumprimento da obrigação por quantia certa. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Não há necessidade de i
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3535 82 Por isso, nova tentativa de penhora via BACEN-JUD fica condicionada a comprovação da modificação financeira do (a) devedor (a). Nesse sentido: caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios d
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Relatoria - RECURSO IMPROVIDO." (STJ - AgRg nos EDcl no CC: 105709 RJ 2009/0110977-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 14/10/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2009) Por esses fundamentos, nego provimento ao agravo de petição. ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Dese
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1727 de Competência nº 91.276/RJ em 17/02/2021, restando 39/2021, adiando o início da Etapa 2 do Plano de Retorno (Ato determinada a desconstrição dos bens da TV Ômega Ltda (Rede Conjunto 14/2020, de 05/11/2020), que autoriza o agendamento de TV!) e a remessa dos autos à 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de retirada/carga de processos pelos Senhores Advogados, e a f
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1799 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/06/2015 DESPACHO : (...)ASSIM, JULGO IMPROCEDENTES O PEDIDO DE IMPUGNACAO, MANTENDOSE O BENEFICIO DA GRATUIDADE DA JUSTICA AO IMPUGNADO, SENDO CERTO , POREM, QUE A QUALQUER MOMENTO PODERA, ATE DE OFICIO, SER REVOGA DO O BENEFICIO E A DECLARACAO FALSA DE POBREZA DARA ENSEJO A PUNI CAO DO REQUERENTE. SEM CUSTAS E HONORARIOS. (AGRGEDCLAG N 1.078.4 04/SP, RELATOR MINISTRO MASSAM
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.186/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253520-74.2014.8.09.0000(201492535206) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : INSTITUTO DE
Edição nº 125/2011 Brasília - DF, terça-feira, 5 de julho de 2011 Nº 186166-5/09 - Revisao de Contrato - A: EDENIO JOSE ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Digam as partes se ainda pretendem requerer ou produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não s
ADVOGADO : Marcia Elisa da Costa Hennemann DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Os autos foram devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça para reexame do recurso especial, em observância ao pacificado naquela Corte nos REsp nºs 1.107.201/DF e 1.145.595/RS para a aplicação da sistemática estabelecida no art. 543-C do CPC. Verifica-se, no entanto, que o presente rec