8.994 Resultado da pesquisa monica ponte soares. - em: 29/12/2024
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Edição nº 197/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2011 aposta à carta de fl. 85, verifico não ter havido o recebimento da comunicação pela requerida, tampouco da contrafé correspondente à exordial, havendo indicação à fl. 85 de que o réu mudou-se, razão pela qual não há falar em perfectibilização da citação. Assim, promova a parte autora o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinç�
Edição nº 53/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2012 autos, consoante modelo do anexo I do Provimento nº. 9/2010. Além da juntada de cópia da certidão de crédito aos autos, a Secretaria deverá providenciar pasta própria para arquivamento da primeira via, que deverá ser entregue ao advogado do exequente após intimação para retirada, ou a este pessoalmente, independentemente de recibo nos autos. Na forma prevista pelo referido Provimento, as cert
Edição nº 184/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de setembro de 2009 DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA ELETIVA DE FORO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. É de natureza absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor em contrato de adesão, de modo a justificar que o magistrado de prima instância, declarando nula a cláusula eletiva de foro diverso ao do consumidor em virtude de sua abusividade, decline, ex officio, de sua competência e determine a remessa do
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 réplica. O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. Presentes, portanto, os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, §
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 Nº 55564-7/05 - Embargos A Execucao - A: MODA URBANA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF007480 Carlucio Campos Rodrigues Coelho. R: PADDIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: MG062942 - Davi Augusto de Paiva Correa. Moda Urbana Comércio e Confecções de Roupas LTDA embargos do devedor incidente processual da execução de titulo extrajudicial interposta por Paddia Comércio e Industria LTDA em face dos emb
Edição nº 175/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009 Nº 9980-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA (REP. LEGAL). Adv(s).: SP157875 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: CLAUDIA CRISTINA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. DECISAO - 1- Juntem-se a estes os andamentos processuais da Ação Revisional, a qual teve sua distribuição cancelada por falta de recolhimento de custas processuais.2- Passa a análise da liminar requerida. Demonstrada a
Edição nº 132/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2013 objetivo coagir o devedor a satisfazer a obrigação imposta em decisão judicial. Por isso, se diz que é medida coativa e não reparatória ou compensatória e tem característica patrimonial, ou seja, é pena ao devedor pelo fato de não ter cumprido a obrigação. Também não tem natureza de ressarcimento dos danos. É meio de coação, de simples ameaça, que tem por escopo constranger o devedor a
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 de posse sobre bem público entre particulares. Encontra-se sedimentada a posição doutrinaria e jurisprudencial de que há posse sobre bem público entre particulares passível de defesa por meios dos institutos possessórios. Nesse sentido, colaciono acórdão do c. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO
Edição nº 121/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de julho de 2015 verificada qualquer ato ilegal praticado pela AGEFIS, tendo em vista que não foi demonstrada a regularidade da construção erguida no terreno. Assim, conforme já esclarecido, a autora ocupa área pública de forma irregular, fato que justifica o exercício do poder de polícia da AGEFIS. Por conseguinte, a improcedência do pedido inicial é a medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgou
Edição nº 166/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2012 Nº 57378-2/12 - Revisional - A: EROTIDES CAETANO NETO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao cabo do exposto, mantenho o decisum agravado, pelos próprios e robustos fundamentos ali declinados e que passam a in