10.003 Resultado da pesquisa pascoal antenor rossi - em: 19/01/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 1601250-39.1998.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: NAIDE MOREIRA, NEIDE MOREIRA BARION, LUIZ MARCIANO, PAULO SERGIO MARCIANO, CARLOS ALBERTO MARCIANO, KATIA REGINA MARCIANO, ERIKA CRISTINA MARCIANO, MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, IGNEZ SOARES DOS REIS SANTOS, ANNA MERCEDES MONTEIRO, OSCALINA RAMOS, APARECIDA DA CONCEICAO CAMARGO, TEODOMIRA EVANGELISTA BARROS DOS SANTOS, IZAURA GARCIA, JOSE VICENTE TONIN, ADELIA MARIA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001531-98.2011.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: FRANCISCA R. CALCIOLARI, JOSE DOMINGOS FERNANDES, ADRIANA DA SILVA GOMES MORATELLI, ALEX DA SILVA GOMES, MARCIA CRISTINA GOMES NAVEGANTE, MARCOS ROGERIO GOMES, DANIELA APARECIDA ORBINATTI GOMES, K. M. O. G., NIVAIR SANTANA, DUILIO CALCIOLARI, ROSA DOS REIS DIMAS, ITALA LOPES ABELHA CRISTIANINI, JOANA BISPO DO CARMO, LUZIA FERREIRA DE CARVALHO BIANCHI Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935,
AGRAVANTE: NEUZA MARIA DA SILVA SANTINON, MARCIA ELIZABETH DE MORAIS, CECILIA ELIZABETH DA SILVA, ANGELICA ELIZABETE DA SILVA FORTTI, PAULO MANOEL DA SILVA, MARCOS MANOEL DA SILVA, JOSE MANOEL DA SILVA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, LUCIANO MANOEL DA SILVA, MAURICIO MANOEL DA SILVA, MARCIO MANOEL DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO - SP252493, NATALINA BERNADETE ROSSI - SP197887, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137, MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO - SP279364 Advogados d
PROCESSO : 0002512-59.2013.403.6117 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SILVIO QUIRINO COELHO E OUTROS ADV/PROC: SP113137 - PASCOAL ANTENOR ROSSI E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002513-44.2013.403.6117 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: REGINALDO BENEDITO VENTURA E OUTROS ADV/PROC: SP113137 - PASCOAL ANTENOR ROSSI E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002514-29.2013.403.6117 PRO
AGRAVANTE: NEUZA MARIA DA SILVA SANTINON, MARCIA ELIZABETH DE MORAIS, CECILIA ELIZABETH DA SILVA, ANGELICA ELIZABETE DA SILVA FORTTI, PAULO MANOEL DA SILVA, MARCOS MANOEL DA SILVA, JOSE MANOEL DA SILVA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, LUCIANO MANOEL DA SILVA, MAURICIO MANOEL DA SILVA, MARCIO MANOEL DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO - SP252493, NATALINA BERNADETE ROSSI - SP197887, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137, MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO - SP279364 Advogados d
"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DOS VALORES NO PERÍODO DO SUPOSTO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.960/09. APLICAÇÃO COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da autora ter trabalhado ou voltado a trabalhar, por si só, não significa que tenha recuperado a capacidade laborativa, uma vez que pode tê-lo feito por raz�
"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DOS VALORES NO PERÍODO DO SUPOSTO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.960/09. APLICAÇÃO COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da autora ter trabalhado ou voltado a trabalhar, por si só, não significa que tenha recuperado a capacidade laborativa, uma vez que pode tê-lo feito por raz�
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: LINDINAURA RODRIGUES, JOSE HENRIQUE MANFREDI, MARIA ODETE MANFREDI, ANA CLAUDIA MANFREDI, ESPÓLIO DE AZOR APARECIDO MANFREDI CPF 827.054.458-20 Advogados do(a) AGRAVANTE: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO - SP252493-N, NATALINA BERNADETE ROSSI - SP197887-N, MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO SP279364-N, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137-N, DONIZETI LUIZ PESSOTTO - SP113419 Advogados do(a) AGRAVANTE: NATALINA BERNADETE ROSSI - SP197887-N, CAROLINA
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO DOENÇA – REQUISITOS – QUALIDADE DE SEGURADO – CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA – INCAPACIDADE – LAUDO PERICIAL. 1. A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, para o trabalho (art. 201, I, da CF e arts. 18, I, a; 25, I, e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos re
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO O processo supra referido foi incluído na Sessão abaixo indicada, a qual será realizada em ambiente exclusivamente eletrônico, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco dias), por meio do endereço [email protected], demonstrem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para fins de realização de sustentação