10.003 Resultado da pesquisa pedido de pagamento - em: 27/12/2024
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Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XVII - Edição 3732 16 Nomear, a partir de 30.01.2017, Maurício Fernando Barboza, RG 13.552.753 SSP/SP, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, junto ao Gabinete do Des. Paschoal Carmello Leandro, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei nº 4860/2016, considerando-o exonerado do cargo comissionado
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região B) AVISO PRÉVIO 144 01/03/2011 e o contrato de emprego tenha findado em 01/06/2013, a reclamante não tem direito ao pagamento de férias + 1/3 do período aquisitivo 01/03/2011 a 01/03/2012 visto que neste período gozou benefício previdenciário por mais de 06 (seis) meses, o que a Pede o reclamante pagamento do aviso prévio, sob alegação de impede de adquirir o direi
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Luis Fernando Severino(OAB: 164217) NELSON MEYER(OAB: 66924) CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA(OAB: 16764) RENATO BONFIGLIO(OAB: 76502) OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB: 143497) COOPERATIVA DE PRODUCAO E SERVICOS METALURGICOS SAO JOSE GERSON MARCELINO(OAB: 165768) 1701 salarial de 7,5%, a partir de 01.01.13, sobre o salário bas
1975/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1657 pedidos da demanda, a parte Autora também deveria, por critério de correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro e justiça, ressarcir os honorários contratuais despendidos pela parte novembro de 2015; Ré para apresentação de resposta à petição inicial. Não me parece - julgo procedente o pedido de pagamento do saldo de salário, ser este o desiderat
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECORRENTES DESTA DECISÃO 1617 nos termos da fundamentação; - julgo procedente o pedido de pagamento do ticket alimentação Pela redação do art. 114, VIII, e art. 195, I, "a", e II, da CR/88, desde de agosto de 2015 até o término do contrato de trabalho; somente serão devidas, para cobrança a partir desta decisão, no - julgo procedente o pedido de pagamento das m
1785/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 expressamente o pleito autoral. 2160 multa de 40% sobre o FGTS incidente sobre todo o contrato de trabalho. In casu, inexiste vedação à análise do pedido de responsabilização subjetiva da segunda reclamada, conforme pleiteado pela parte Julgo procedente o pedido de pagamento da multa prevista no reclamante, tema afeto ao mérito da demanda. § 8º do artigo 477 da CL
1844/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 2014 agir, e reputa-se verificada quando o ordenamento jurídico não veda expressamente o pleito autoral. Julgo procedente o pedido de pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, pois descumprido o prazo previsto In casu, inexiste vedação à análise do pedido de no seu § 6º para o pagamento das verbas oriundas da extinção responsabilização subjetiv
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1551 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, configura-se em face da incorporação ao tempo de serviço do período relativo ao em norma de ordem pública, que protege a mulher, a maternidade e aviso prévio, no prazo de 8 dias após a notificação de entrega do a infância. Decorre de norma contida noDireitoInternacional do documento ma Vara pela autora,
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3953 15/04/2021 (tendo em vista a integração do aviso prévio ao tempo salários, o repouso semanal remunerado e o FGTS mais a multa de serviço), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ rescisória de 40%. 100,00, limitada a trinta dias. Decorridos os cinco dias sem que a Julgo procedente ainda o pedido de pagamento do intervalo reclamada tenha cumprido a
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 360 Tendo em vista o caráter contraprestativo da parcela ora deferida, bem como a habitualidade do labor extraordinário, procedente o -Divisor 220; pedido de pagamento dos reflexos em repouso semanal remunerado (inclusive feriados), e, após, em férias acrescidas de -Adicional de 50%; 1/3, décimo terceiro salário e aviso prévio, e, sobre tudo, em FGTS acrescido da m