6.417 Resultado da pesquisa pedro luiz paterra - em: 15/01/2025
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Vistos, em decisão.O executado atravessou exceção de pré-executividade às fls. 09/22. O fez na intenção de atacar a pretensão deduzida, em seu desfavor, pela União, referente a débito de imposto de renda pessoa física - lançamento suplementar e a aplicação de multa.Pede, em referida peça de resistência, a decretação da nulidade do título que escora a execução e a sua consequente extinção. Alega, para tanto, que a Certidão de Dívida Ativa padece de nulidade formal, em raz
de agosto/2015, sob pena de cominação de multa diária pelo descumprimento.Informam os autores que nasceram prematuramente de gestação gemelar em 14/08/2014, com 29 (vinte e nove) semanas e 3 (três) dias de gestação, necessitando receber o medicamento com o objetivo de prevenir futuras infecções pelo Virus Sincicial Respiratório (VSR). No entanto, em Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde, nº 05/2015, houve a suspensão da dose referente ao mês de agosto/2015.Alegam os auto
0068639-27.2003.403.6182 (2003.61.82.068639-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ESCRITORIO DE CONTABILIDADE PATERRA S/C LTDA(SP047505 - PEDRO LUIZ PATERRA) Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 61/64, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Após o trânsi
0068639-27.2003.403.6182 (2003.61.82.068639-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ESCRITORIO DE CONTABILIDADE PATERRA S/C LTDA(SP047505 - PEDRO LUIZ PATERRA) Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 61/64, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Após o trânsi
Por fim, no que se refere à multa moratória, cabe ressaltar que o pressuposto para sua incidência é o atraso no pagamento das obrigações fiscais. Configurado o atraso, é inexorável a incidência de tal consectário legal. A acolhida de entendimento diverso premiaria o inadimplente, igualando-o àquele que paga em dia todos os tributos, e tornaria sem efeito jurídico a mora. Outrossim, a multa reveste-se da natureza de sanção administrativa cominada em virtude do inadimplemento do trib
de agosto/2015, sob pena de cominação de multa diária pelo descumprimento.Informam os autores que nasceram prematuramente de gestação gemelar em 14/08/2014, com 29 (vinte e nove) semanas e 3 (três) dias de gestação, necessitando receber o medicamento com o objetivo de prevenir futuras infecções pelo Virus Sincicial Respiratório (VSR). No entanto, em Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde, nº 05/2015, houve a suspensão da dose referente ao mês de agosto/2015.Alegam os auto
Cumpra a autora corretamente o determinado no despacho de fls. 174, informando os dados da conta corrente de titularidade da própria autora, beneficiária dos valores a serem levantados/transferidos.Silente, expeça-se novo alvará de levantamento nos moldes do alvará cancelado de fls. 165, intimando-se o beneficiário para a sua retirada na Secretaria, no prazo de 5 dias após a sua expedição.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0046892-83.1997.403.6100 (97.0046892-5) - BERTHILIA REBELLO
o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido. (g.n.) (RE n.º 566.621, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 04.08.2011)Logo, para as demandas ajuizadas a partir de 10.06.2005 não cabe mais a aplicação do entendimento dos cinco mais cinco, que vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de repetição de tributo sujeito ao l
Cumpra a autora corretamente o determinado no despacho de fls. 174, informando os dados da conta corrente de titularidade da própria autora, beneficiária dos valores a serem levantados/transferidos.Silente, expeça-se novo alvará de levantamento nos moldes do alvará cancelado de fls. 165, intimando-se o beneficiário para a sua retirada na Secretaria, no prazo de 5 dias após a sua expedição.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0046892-83.1997.403.6100 (97.0046892-5) - BERTHILIA REBELLO
Solicite-se a transferência da quantia bloqueada por meio do sistema BacenJud para uma conta vinculada e intime-se o executado.No silêncio, oficie-se para conversão em renda da quantia penhorada, conforme requerido à fl. 101 e dê-se vista dos autos à exequente para requerer o que de direito em relação ao prosseguimento da execução.I. 0020506-36.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2331 - EDUARDO RODRIGUES DIAS) X LLOYDS TSB BANK PLC(SP075410 - SERGIO FARINA FILHO E SP130824 - LUIZ RO