10.003 Resultado da pesquisa pena de enriquecimento - em: 16/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO GOZADA. SERVIDOR APOSENTADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NR.PROCESSO: 5256507.55.2017.8.09.0044 sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. REMES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servid
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO INTIMAÇÃO 8110 GERALDO MAGELA DA SILVA(OAB: 65865/MG) Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9e284 - VANESSA BELMIRA DA FONSECA proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODER JUDICIÁRIO I - RELATÓRIO JUSTIÇA DO O FORTE DAS FESTAS LTDA ME,opôs embargos de declaração sob a alegação de que há omi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 5180674.10.2017.8.09.0051 Art. 114. “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo”. Art. 116. “Para efeito de aposentadoria, será contado em dobro o tempo de licença-prêmio que o ser
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 0409342.56.2016.8.09.0139 Em razão da liquidez da sentença e por esta depender apenas de simples cálculos aritméticos, deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição.” (sic). 1.3 Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. 2. Conversão de licença-prêmio em pecúnia 2.1 Em síntese, o município/ap
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 472 conforme se verifica à fl.169 do caderno processual (ID. 967012c Pág. 6). Custas no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o novo valor da condenação ora arbitrado em R$8.000,00 Verifica-se, outrossim, que a sentença de origem condenou a parte (oito mil reais). reclamada ao pagamento do FGTS sobre as verbas rescisórias, dentre as quais o a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 (...) §2° - O servidor que vier a se aposentar sem gozar nem utilizar para cômputo do tempo de serviço as licença-prêmio a que tem direito, serão indenizados em espécie, inclusive, proporcionalmente, bem como os que vierem a falecer, ficam permitidos que tal retribuição seja paga aos seus herdeiros." NR.PROCESSO: 0394043.15.2015.8.09.0029 ?Art. 1º. Destarte,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação do STJ, no senti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 “(…) tendo como parâmetro apenas os períodos aquisitivos de 1999 a 2004, com 26 dias de afastamento legais; 2005 a 2009, constando 18 dias de afastamentos legais, prorrogou-se as datas de concessões, vez que legislação desse período previa apenas suspensão, o que não afasta o seu direito a duas licençasprêmio. De outro lado, em 1º de janeiro de 2011, passo
1593/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 217 DECISÃO Destinatário: SILVIA JANE VIANA REBOLO Conheço, eis que tempestivos e regulares.No mérito, razão assiste em parte à embargante. O Juízo não foi omisso na apreciação da MARIO MIRANDOLA NETO compensação, tanto que expressamente fez constar da fundamentação (no item específico das horas extras) o deferimento da compensação dos valores comprovadamen