10.003 Resultado da pesquisa processo civil comentado - em: 24/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2843 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2847 Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Có
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2859 da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2862 leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviços judiciários não poderão ser prestados. A guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320)” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislaç
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2868 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2884 deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320)” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 16 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 902).Diante do exposto, DETERMIN
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1957 iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviços judiciários não poderão ser prestados. A guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como doc
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1940 da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1941 Processo 0509798-41.2012.8.26.0572 (057.22.0120.509798) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1948 leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviços judiciários não poderão ser prestados. A guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320)” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legisla�