10.003 Resultado da pesquisa processo civil comentado - em: 24/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1953 Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do C�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1999 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2599 1413 providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil): “O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pe
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1593 providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil): “O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pe
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1600 Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 16 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 902). Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, anotando-se que, caso a parte demandante resolva ingressar com nova ação, dever
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1602 BARRA - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Proce
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1606 Processo 1503501-25.2017.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reite
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1609 providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil): “O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pe
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2439 1668 exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa p
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2439 1670 Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 16 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 902).Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, anotando-se que, caso a parte demandante resolva ingressar com nova ação, deve