5.205 Resultado da pesquisa processual civil. valor - em: 01/01/2025
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SAMPAIO(SP264233 - MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Da análise dos cálculos realizados pelo Setor de Contadoria deste Juízo verifica-se que o valor de cada autor, considerado individualmente, não excede o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, é a Jurisprudência do STJ, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo: PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (ART. 3º, CAPUT, E 3º DA LEI 10.259/2001). LITI
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 877 763 ultrapasse o teto de 60 salários mínimos, pois não incluída a hipótese nas exceções elencadas no texto legal.(TJSP, 10ª Câm. Dir. Púb., Ag Reg 990.10.409650-2/50000, j. 8.11.2010, v.u., rela. Desa. Teresa Ramos Marques). 1. JUSTIÇA GRATUITA. Declarações de pobreza firmadas pelos requerentes, com presunção j�
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 883 818 júris tantum de veracidade do estado declarado, impõe o acolhimento do pedido. 2. PROCESSUAL CIVIL. Valor da causa. Dependendo sua apuração de simples cálculos aritméticos, não se justifica seu arbitramento, pelos autores, em cifra aleatória. 3. COMPETÊNCIA. Readequação do valor da causa que altere competência
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 883 816 JUSTIÇA GRATUITA. Declarações de pobreza firmadas pelos requerentes, com presunção júris tantum de veracidade do estado declarado, impõe o acolhimento do pedido. 2. PROCESSUAL CIVIL. Valor da causa. Dependendo sua apuração de simples cálculos aritméticos, não se justifica seu arbitramento, pelos autores, em ci
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de setembro de 2013, quarta-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. 0000215 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5003962-85.2010.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : UNIÃO - FA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1648 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/10/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 36209 GO - THIAGO ALMEIDA RODOVALHO DESPACHO : EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PECA DE INGRESSO, INTENTADO POR MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE, JA QU ALIFICADO, NA ACAO DE EMBARGOS A EXECUCAO EM DESFAVOR DE MARIA A P ARECIDA DE OLIVEIRA , JA QUALIFICADO (A), DETERMINANDO QUE A EX EC UTION PROSSIGA-SE, APOS SER REALIZADO OS CALCULOS LEGAIS NO
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2011. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 003/2012 Secretaria da Quinta Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.000668-4/RS RELATOR APELANTE Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA : ERNESTO RODRIGUES : ADVOGADO : Ivan Jose Dametto : Ana Paula Bortoncello APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA VERBA HONORÁRIA EM E
desaposentação, corresponde à diferença entre a renda devida e a efetivamente paga, multiplicada por 12 (doze). 4-Agravo desprovido. Decisão mantida." (Processo AI 201003000150359 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 406785 Relator(a) JUÍZA FEDERAL CONVOCADA MONICA NOBRE Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador NONA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:10/12/2010 PÁGINA: 732 Data da Decisão 06/12/2010 Data da Publicação 10/12/2010 ". "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA QUE DEVE GUARDAR RELAÇ
"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. DIVISÃO PELO NÚMERO DE AUTORES. ART. 3º DA LEI 10.259/2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. (...) 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do
SECRETARIA DA 6ª TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 310/2012 Secretaria da Sexta Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001148-87.2011.404.9999/RS RELATOR APELANTE ADVOGADO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA : DALVANI GEHRKE : Roque Vanelli Pinheiro APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VALOR MÍNIMO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. C