10.003 Resultado da pesquisa processual penal. recurso - em: 18/01/2025
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Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 Decisão Conhecido. Negou-se provimento. Unânime. Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa 2012 03 1 030785-6 RSE - 0030149-81.2012.8.07.0003 1024192 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J.D.D.S. DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) M.P.D.D.F.E.T. Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Ori
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 28 129 Recorrente : MANOEL PINTO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 5113 - CE MARCOS AURELIO LARANJEIRA DE CASTRO Rep. Jurídico : 5969 - CE BERGSON GOMES BEZERRA Rep. Jurídico : 9656 - CE JOSE RONALD GOMES BEZERRA Relator(a).: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. JUÍZO DE ADMISS
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 83 Ementa : PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADES. EXAME MERITÓRIO. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A sentença de pronúncia é de cunho declaratório, e encerra mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de prova
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Camaragibe Recorrente Advogado Recorrido Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2239 131 : Laércio Rocha dos Santos : Juarez Ferreira da Silva : Ministério Público Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Revisor: EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AL
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 28 126 Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CASSAÇÃO DE TAL DECISÃO. DESCABIMENTO. 1. A regra no Estado Democrático de Direito não é a aplicação da pena privat
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1975 136 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0483562-11.2011.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: José Ricardo da Silva Paulino. Recorrente: José Edivaldo Alves da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: /OO). Relator(a): FRANCISCO C
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 73 1ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal Divisão de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000231-29.2016.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Elvis Feitosa de Sousa. Advogado: Carlos Augusto Custodio Lima (OAB: 15552/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA P
Edição nº 219/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 48/2010 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasíl
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 54 89 PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia constitui um mero juízo de admissibilidade da peça inicial, fundada em suspeita ou dúvida consistente no sentido de permitir a viabilidade da tese acusatória, não se exigindo certeza quanto à acusação, ou seja, não há qualquer avaliação