2.264 Resultado da pesquisa rafael soares moura - em: 31/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2502 689 de multa, que fixo em 20 (vinte) dias-multa, correspondendo o dia-multa ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente à época do fato e atualizado monetariamente, observando-se, quanto a esse a situação econômica do réu. DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES Presentes as circunstâncias atenuantes contidas no art. 65, I e III, d do CP, relati
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1652 235 objeto, pedido, causa de pedir e partes.A consequência de tal fato é a extinção do presente feito, em virtude da litispendência flagrantemente configurada.Ante o exposto, extingo a presente sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do NCPC, por ter-se observado litispendência em relação ao processo nº. 0161073-77.2016.8.06.0001, que tramita neste juízo.Conde
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2053 1096 de Armas - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: João Eudes Fernandes Silva - DISPOSITIVO Pelo exposto acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, materializada na acusação oferecida pelo Ministério Público, em face do que CONDENO o acusado JOÃO EUDES FERNANDES DA SILVA nas tenazes do artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874 722 SANTOS MATOS, brasileiro, casado, pintor, portador do RG nº 2003015041307 SSPDS/CE, CPF nº 021.210.133-18, residente e domiciliada na Rua José Gomes, 807, Jardim do Amor, Caucaia/CE, CEP nº 61616-250, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como sua curadora a senhora DANIELE DUARTE DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, portadora
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2622 644 policiais teriam adentrado sem qualquer autorização ou mandado judicial. Aduz que não praticou o crime narrado na denúncia. Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente. Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tip
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2581 599 quanto ao nome da parte autora e do curador. Chamo o feito à ordem para retificar a referida decisão e onde se lê “MARIA RICARDO VIEIRA, leia-se “MÁRIO LÚCIO DOS SANTOS ROCHA”. De igual forma, onde se lê “AURÉLIO AUGUSTINHO VIEIRA”, leia-se “RODRIGO LÚCIO SOUZA ROCHA”. Esta decisão deve fazer parte integrante da aludida decisão, que seguirá com cópia an
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se perquirir a natureza jurídica das custas e emolumentos Judiciais a conclusão é a de que as referidas verbas são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145, da CF/88 e do art. 79 do CTN (Acórdão n.548510, 20100610087230APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2011, Publica
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 835 PROVIMENTOS FINAIS. Depois de transitado em julgado este decisum, determino que sejam tomadas as seguintes providências, independente de nova conclusão dos autos: 1 Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, atendendo ao disposto no art. 5º, inciso LVII, da CF. 2 Oficie-se, para anotações, aos órgãos de estatística do Estado, bem como ao Juízo Eleitoral, comunicando
Edição nº 15/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário, acarretará na designação de audiências para vários meses depois da distribuição do feito, causando prejuízos evidentes às partes. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alterna
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 28 00329 Processo: 0001114-21.2011.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO: 013250PB SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. VITIMA: JOSE DURE IRMAO Despacho: Intime-se da sentenca julgada procedente. ITAPORANGA 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 133/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00330 Processo: 0000624-82.2015.815.0211 - PROCE