10.003 Resultado da pesquisa referido diploma legal - em: 24/01/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 PROSSEGUIMENTO NO FEITO, CIENTE DE QUE O PRAZO DE PRESCRIçãO INT ERCORRENTE DA PRESENTE AçãO TEVE SEU TERMO INICIAL COM A VIGêNCIA DA LEI 13.105/15 (CóDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONFORME INTELIGêNC IA DO ARTIGO 1.056 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXECUTADO EXEQUENTE ADV EXEQTE : : : : : : 404790-40.2005.8.09.0040 ( 200504047900 ) 176
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1134 2682 BOLIVAR SOARES AYRUTH - Fls. 13 - 020120070001900000001. Face o teor da certidão supra, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 40, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo assinalado no referido diploma legal, cumpra-se o item “2”, do despacho de fls.retro. - ADV RAUL BERETTA
54 diário oficial Nº 34.927 TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 56/2022 – SEGUP O Governo do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SEGUP, com sede nesta cidade na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, CEP. 66.023-700, Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.054.952/0001-01, por meio de seu Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, S
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1245 48 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0016487-02.2009.8.02.0001 (001.09.016487-4) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - Face ao exposto, tratando-se a CDA de fls. 03 de título nulo, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 295, VI, c/c o
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1245 47 Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG) JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL JUIZ(A) DE DIREITO NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRANILDA DE FRANÇA LIMA MERGULHÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0229/2014 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE M
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2696 234 despeito de citado (p. 43), não adimpliu o débito no prazo de 3 (três) dias, nos moldes do art. 829, do Código de Processo Civil, procedase à penhora online, via BacenJud, atentando-se para a ordem constante no art. 835, do referido diploma legal. 2. Destaca-se que a penhora online deverá observar o disposto no art. 854,
24 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.464 TERMO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021-SEGUP Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações legais posteriores, o TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021–SEGUP, fundamentado no artigo 25, caput do referido diploma legal. Belém/PA, 15 de janeiro de 2021. UALAME FIALHO MACHADO Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Protocolo: 619396 TERMO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDA
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 925 55 267, I, do referido diploma legal, dando-se a devida baixa e arquivando-se em seguida. Sem custas, em conformidade com o art. 39 da LEF. Dê-se publicidade. Registre-se. Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 253 134 ARRENDAMENTO MERCANTIL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VLADEMIR CHAVES DE CASTRO MOURA. “Diante do exposto, julgo extinta a ação, em virtude da falta do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo consignante, o que acarreta falta de interesse processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado n
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 910 110 267, I, do referido diploma legal, dando-se a devida baixa e arquivando-se em seguida. Sem custas, em conformidade com o art. 39 da LEF. Dê-se publicidade. Registre-se. Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívi