7.990 Resultado da pesquisa relator reinaldo miluzzi - em: 13/01/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1068 488 reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira somente em relação ao montante efetivamente transferido ao Banco Central do Brasil. b) Não incide à hipótese, o disposto no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916. Tratando-se de discussão do próprio crédito, que deveria ter sido cor
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1073 565 de poupanças já abertas ou nas abertas durante a implantação do plano econômico. Ao fito de sanar a lacuna, foram editadas três Medidas Provisórias, a saber, 172, 180 e 184, tendo sido convertida a MP 168 na Lei nº 8.024/90. Doravante, por não haver lei revogadora, prevalece a Lei nº 7.730/89, vigent
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1073 567 defesa da instituição financeira requerida. Não há, portanto, qualquer irregularidade a ser sanada. Os documentos acostados aos autos (fls. 28/29 e 38/39) demonstram a existência da conta e os períodos de movimentação financeira. d) No mais, tendo a petição inicial pedido e causa de pedir, tendo da n
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1065 596 Turma, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, sessão de 11/2/99). Também este o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Contrato Bancário - Caderneta de Poupança - Plano Collor II - Medida Provisória n.294 de 31/1/1991, publicada em lº/2/1991, que determinou, e
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1061 552 referir a juros ou quaisquer prestações acessórias. Cuida-se, na verdade, de ação pessoal, prescritível em vinte anos (nesse sentido: STJ - REsp. nº 144.977 - SP - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. 29.10.97 - v.u.). No mais, o prazo prescricional, aqui, é aquele previsto no art. 177
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1083 569 relacionadas à atualização dos valores postos sob sua responsabilidade em decorrência de contrato de depósito em caderneta de poupança. Neste sentido: REsp 707151/SP. Mais especificamente, no que se refere aos Planos Collor I e II, revendo posicionamento anterior, passo a aderir à jurisprudência majori
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1074 663 remuneração pela inflação real do mês de janeiro de 1989 - Atualização do débito - Admissível a aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça por refletir a inflação do período, apurada com base em índices oficiais - Recurso improvido.” (PROCESSO: 1219137-6, RECURSO: Apelação, ORIGEM
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1075 582 próprio crédito, que deveria ter sido corretamente pago, é de se aplicar ao caso a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, embora tal prazo tenha sido reduzido pela metade, em razão do que preceitua o art. 205 do Código Civil, a lei nova não incide no caso dos autos, em face da expres
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1075 597 CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 21.02.2000); (...) Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postulados as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, eis que discute-se o próprio crédito e não os seus acessórios. (...) REsp nº 168425/RS, 3ª Tur
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1075 609 iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os juros remuneratórios, em se tratando de caderneta de poupança, não são considerados como uma mera prestação acessória. É uma capitalização dos valores depositados, devendo a correção monetária ser tida como parte integrante do principal