7.990 Resultado da pesquisa relator reinaldo miluzzi - em: 13/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3158 320 eventual ilegalidade a macular o procedimento licitatório impugnado, a autorizar a suspensão pleiteada em sede de tutela liminar de urgência. Nesse sentido, a jurisprudência seguinte: MANDADO DE SEGURANÇA Licitação para contratação de prestação de serviços especializados de trabalho técnico social em conjuntos habitacionais, f
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1517 598 depósitos em suas cadernetas de poupança nº 3.215.143-4 e nº 6.069.765-5, agência 0413, causando-lhe prejuízo. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento do expurgo inflacionário em questão, devidamente atualizado. A petição inicial veio instruída com procuração (fls. 18), declaração de pobr
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1102 358 de remuneração da caderneta de poupança e são postulados as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, eis que discute-se o próprio crédito e não os seus acessórios. (...) REsp nº 168425/RS, 3ª Turma, Relator Min. WALDEMAR ZVEITER, DJ 19.04.99)”. Destaque-se, mais uma vez, que os juros
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1073 597 0 (fls. 22/23) estava sujeita a depósito dos rendimentos na primeira quinzena de fevereiro de 1989, pois os respectivos depósitos ou a última renovação do trato sucessivo haviam se operado na primeira quinzena do mês de janeiro do mesmo ano. Doravante, cabe ao réu pagar aos autores a correção monetár
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1098 684 DJ 19.04.99)”. Destaque-se, mais uma vez, que os juros remuneratórios não representam uma obrigação acessória, mas sim fazem parte da obrigação principal, já que incorporam a remuneração da poupança, responsabilidade da instituição financeira. O novo Código Civil dispôs, em seu art. 206, §
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 820 1266 não havendo a possibilidade de se falar em quitação tácita, como pretende o réu. O novo Código Civil dispôs, em seu art. 206, § 3o, inciso III, que os juros prescrevem em três anos, tenham sido capitalizados ou não, porém, em razão do que preceitua o art. 2.028 do mesmo Código, tal prazo não se a
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1287 739 prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, e não ao prazo previsto no art. 205 do novel Código, por força do referido art. 2.028 do Código Civil de 2002, a redução prevista no seu art. 206, § 3o, III não se aplica ao caso dos autos. ii - o Plano Collor I e II. Por ocasião do Plano Collor I o