9.662 Resultado da pesquisa rogerio luiz melhado - em: 27/12/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 465 1125 da dívida no prazo de três (03) dias ou para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Outrossim, caso não seja efetuado o pagamento, o Ofi
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2846 466 o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2918 247 numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora deverá requerer no cumprimento de sentença a expedição de certidão de objeto e pé para fins de protesto do título judicial. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão arquivados - ADV: PATRICIA
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 1127 determinando a exequente que imprimisse andamento ao feito, sob pena de extinção, ocorrendo nova omissão (fls. 150) Houve expedição de carta precatória para intimação pessoal da exequente, a fim de que providenciasse o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Verific
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 329 - Obrigações - RENATO KAMEOKA - MANOEL MECIAS RODRIGUES DOS SANTOS - VISTOS. Fls. 117: Considerando a determinação de fls. 114, reputo cumprido o avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2766 295 atuação graciosa, como um favor ao Juízo. Quanto ao CEJUSC, é evidente e intuitiva a sua incapacidade atual para receber a distribuição de todas as varas cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. E nem se diga que o próprio Juiz poderia realizar essas audiências. Nesse momento processual inicial, seria c
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1530 366 Processo 0906864-98.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Luiz Morganti - Renato Aparecido Francisco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, é praticado o presente ato ordinatório a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2245 225 de madeira com 2 portas de abrir; 1 armário alto com 2 portas de abrir; 1 armário de madeira com 5 portas de abrir; 1 mesa de madeira com suporte frontal; 1 mesa de madeira com 2 gavetas; 1 poltrona com braço estofado; 1 poltrona com braço estofado; 1 aquecedor de marmita; 1 prateleira de madeira com 2 prateleiras; 1 ventilador de tet
XVIII, da Constituição Federal. 6. Plenário. Decisão unânime. (ADI 1946, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2003, DJ 16-05-2003 PP-00090 EMENT VOL-02110-01 PP-00123) 7. Assim, tenho para mim e estou convencido disto, que a norma constante do art. 97, do Decreto n. 6.122/07, padece do vício de ilegalidade. Não havendo na Lei nº 8.213/91 qualquer restrição quanto à forma da rescisão do contrato de trabalho da segurada desempregada para o recebimento do sa