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São Paulo, 03 de dezembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006559-26.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.006559-7/SP IMPETRANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) IMPETRADO(A) INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : STVD HOLDINGS S/A SP172290 ANDRE MANZOLI e outro(a) GREENVILLE ASSESSORIA NEGOC
DANNA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP182194 - HUMBERTO MARQUES DE JESUS) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Conforme disposto na Resolução nº 142 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, a execução do julgado se dará de forma eletrônica, observado o disposto nos arts. 8º e seguintes da mencionada resolução. Ressalto que eventual requerimento de cumprimento de sentença será precedido de retirada
0015359-76.2015.403.6100 - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X UNIAO FEDERAL Publique-se a parte final do despacho de fls. 225: (...) Desentranhem-se todos os documentos das coautoras excluídas da lide como requerido. Após, intime-se a parte autora para que retire no setor de atendimento da Secretaria deste Juízo os referidos documentos, mediante recib
Custas pelo autor. Não há honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. SãO PAULO, 23 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005141-87.1995.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A., BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, FINASA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBIL S A, FINASA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MO
Inicialmente o impetrante foi instado a promover a emenda à petição inicial, com a retificação do valor atribuído à causa e recolhimento das custas judiciais complementares, o que foi cumprido. Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório. Decido. Recebo a petição id. 11530518, como emenda à petição inicial, devendo ser retificado o valor atribuído à causa. As medidas liminares, para serem concedidas, dependem da coexistência de dois pressupos
0015359-76.2015.403.6100 - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X UNIAO FEDERAL Publique-se a parte final do despacho de fls. 225: (...) Desentranhem-se todos os documentos das coautoras excluídas da lide como requerido. Após, intime-se a parte autora para que retire no setor de atendimento da Secretaria deste Juízo os referidos documentos, mediante recib
Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se. OSASCO, 31 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001392-12.2017.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: EULINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALTER DOS SANTOS RODRIGUES - SP269276 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando o restabelecimento de pensão por morte cessada em 9/2011, identifi
Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se. OSASCO, 31 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001392-12.2017.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: EULINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALTER DOS SANTOS RODRIGUES - SP269276 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando o restabelecimento de pensão por morte cessada em 9/2011, identifi
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 3033 SAO PAULO, 12 de Fevereiro de 2020. Notificação Processo: 0000827-63.2014.5.02.0026 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: AICARE HOLDINGS LTDA. e outros (57) Réu: SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: AICARE HOLDINGS LTDA. Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A
Ciência às partes do teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), por disposição do art. 11 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos para a remessa eletrônica da(s) requisição(ões) do(s) crédito(s) ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização do(s) pagamento(