1.125 Resultado da pesquisa suco de laranja - em: 14/01/2025
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À época dos fatos (24/09/96), ainda vigia o Decreto nº 73.267, de 06/12/73, cujos Artigos 8º, 9º e 10 serviram para embasar a autuação. Os dispositivos citados estão assim redigidos: Art. 8º Será proibido produzir, preparar, beneficiar, acondicionar, transportar, ter em depósito ou comercializar bebida em desacordo com as disposições deste Decreto. (...) Art. 9º O estabelecimento de produção preparação, manipulação, beneficiamento e acondicionamento de bebidas nacionais e os
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17474 depoimento que não era possível ao reclamado controlar seus A prova oral demonstrou que o reclamante laborou horários, correta a decisão do MM. Juízo de origem de não o preponderantemente no transporte de laranjas da região de enquadrar no inciso I do artigo 62 da CLT, razão pela qual Matão até Santos e que, nos períodos de entressafra dessa mantenho a co
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício, corrigir o erro material, para constar a correta data da intimação, por mandado coletivo, ocorrida em 10 de maio de 2004, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de setembro de 2016. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3295 critério penalista da prévia tipificação legal da conduta censurada, presente no momento da justa causa; que isso ocorreu porque “ela razão porque a despeito da imprecisão celetista no particular, não estava furtando a loja”, tendo presenciado o fato algumas vezes, se admite enquadramento que escape à previsão contida na CLT. embora nada tenha dito ao emp
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 9934 assertivas, ricas em detalhes que, indubitavelmente, não estavam a seu alcance - dadas as características da função que exercia dentre as quais as de que "o reclamante iniciou a prestação de serviços transportando suco de laranja a granel para a Cutrale; que depois de cerca de 4 meses o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de queda no caminhão (...) q
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17479 vezes por dia; a reclamada tinha conhecimento do destino ao fundamento nas convenções coletivas firmadas entre o qual o depoente se dirigia" (Id 452012 - f. 2). Não bastasse, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de preposto do reclamado confirmou que a carreta que o Araraquara e Região e os sindicatos de condutores de veículos reclamante dirigia tin
286/288).Novo pedido de reconsideração foi agora formulado (fl. 291/294), tendo a autora juntado às fls. 295/424, os documentos que se considerou faltantes por ocasião da decisão de fl. 286/288.O pedido de tutela antecipada foi deferido às fls. 426/428, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do AFRMM cobrado em decorrência das importações objeto dos Conhecimentos de Embarque nº 151005058915465, 151005058912601 e 151005033444400. A União Federal interpôs recurso de agr
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1271 Consórcios DPVAT S/A - Ciência sobre ofício de fls 163/189. - ADV: CRISTIANI FULONI (OAB 355304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 1003595-07.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lucia Hilario Barreira - - Bruno Hilário Barreira - - Debora Barreira Pereira - Faz
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2756 1048 julgamento. Às fls. 803 e 809, as partes manifestaram interesse na tentativa de conciliação. Assim, esta relatora determinou a remessa dos autos ao CEJUSC- 2ª Instância. No entanto, a sessão conciliatória restou infrutífera, ante a ausência das partes. Devolvidos os autos, as partes, em conjunto, manifestaram-se no pr
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1271 Consórcios DPVAT S/A - Ciência sobre ofício de fls 163/189. - ADV: CRISTIANI FULONI (OAB 355304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 1003595-07.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lucia Hilario Barreira - - Bruno Hilário Barreira - - Debora Barreira Pereira - Faz