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Edição nº 25/2019 Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 1147761 JAIR SOARES JOACIR CANDIDO DA SILVA CARLOS JEAN ARAUJO SILVA (DF041811) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA - 20180510064568 - Ação Penal de Competência do Júri, 1998.05.1.001996-9(PRINCIPAL), IP 6681/1997 Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios autoria e ma
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Ressalta-se que, de uma análise do ato judicial atacado, vê-se que esta, ao converter a prisão em flagrante para preventiva e mantê-la, fundamentou-se tanto na intelectualidade dos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal. NR.PROCESSO: 5172096.46.2019.8.09.0000 Por fim, então, aprecio a alegação do impetrante de que ausentes os pressupostos e fundame
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 290 105 Acordam: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Ementa: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - HOMICIDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020 2689 00025823220188140048 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 04/05/2020 DENUNCIANTE:O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:ORLANDO NUNES DA CUNHA NETO. R. H. 1. Presente indícios suficientes da autoria e materialidade, estando o fato típico descrito na denúncia com a individuali
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 Conhecido. Negado provimento. Unânime. Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa 2018 08 1 002827-5 RSE - 0002759-14.2018.8.07.0008 1182473 JAIR SOARES E.G.D.S. DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) M.P.D.D.F.E.T. TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ - 20180810028275 - Ação Penal de Competência do Júri IP 1012/2018 Homicídio qualificado ten
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414 do CPP). 2 - Provada a existência do crime e existindo indícios suficientes da autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 3 - Recurso em sentido estrito não provido. Decisão Conhecido. Negado provimento. Unânime. Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa 2016 15 1 005311-7 RSE - 0002399-
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 CIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO E, COMO CONSE QUENCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM PREJUIZO DA REAL IZACAO DE NOVAS INVESTIGACOES CASO SURJAM NOVOS ELEMENTOS, NOS TE RMOS DO ARTIGO 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. P.R.I. GOIANIA,04/ 08/2017. MARIA UMBELINA ZORZETTI JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 160744-10.2017.8.09.0175 AUTOS NR. : 1222 NA
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 com chutes e socos ao cabo de discussão acalorada. 2 A materialidade e a autoria dos delitos foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam coerentes em ambas as fases e corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito. Não há como desclassificar o delito para vias de fato quando demonstrado que a conduta extrapolou o resultado previsto na descrição da contravenção penal de v
Edição nº 122/2017 Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente: Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA - 20100910152027 - Ação Penal de Competência do Júri - IP 396/2010 Homicídio. Pronúncia. Excesso de linguagem. Existência de prova da ma
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competên