5.863 Resultado da pesquisa thelma vanessa moreira costa - em: 25/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1464 21 se a parte autora para comprovar o depósito judicial do valor integral das parcelas vencidas, no prazo de 5 (cinco) dias. Consignando a necessidade do depósito mensal dos valores das próximas parcelas até o dia 30 de cada mês, devidamente comprovados, através de comprovante de depósito, nos autos, sob pena de revogação
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1142 62 Fernandes; Advogado: Marcos Augusto Pereira de Amorim (OAB: 602A/SE); Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Decisão: O Sr. Des. Relator votou no sentido de negar provimento o que foi acompanhado pelo Sr. Des. Washington Luiz. Suspenso o julgamento em virtude do pedido de vista do Sr. Des. Tutmés Airan. Presente em plen�
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1101 238 Especial Cível - Duplicata - AUTOR: VERÃO MOVEIS LTDA. - EPP- RÉ: Maria Isabel da Silva- HOMOLOGAÇÃO ACORDO.Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, concedendo-lhe definitividade, razão porque extingo o presente com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas ou honorários, vez que s
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1146 166 Deverá o cartório observar que não deverá ser expedida a mencionada certidão se o valor das custas processuais não ultrapassar R$ 100,00 (cem reais), nos termos da Resolução nº 20/2010 - TJ/AL. Após, arquivem-se os presentes autos no SAJ com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Palmeira dos Índios(AL)
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1126 280 operado a preclusão para o Banco. 5. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação." (grifei). (REsp 861.196/SC. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em 06/10/2011. DJe 27/10/2011). Dessarte, não há que se falar em excesso do título
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1081 48 integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido. Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1047 326 comprovando que a mãe do falecido detinha a enfiteuse do bem (fls. 115/116), não havendo qualquer início de prova documental que comprove a afirmação de que o de cujus comprou os demais quinhões hereditários. De qualquer sorte, na presente fase processual , uma vez que não houve acordo acerca da divisão dos bens, cabe
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1133 192 prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.” (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 2.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou e
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1119 63 PROTESTO DO TÍTULO. Na medida em que o devedor possui argumentos que fragilizam o negócio subjacente, podendo ser excluídos juros e taxas consideradas abusivas, o protesto revela-se ato temerário e que somente virá em prejuízo do devedor, sem qualquer repercussão jurídica de monta para o credor. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITOS.
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2154 546 RELAÇÃO Nº 0797/2018 ADV: AISLAN DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 12919/AL), ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) Processo 0000021-27.2016.8.02.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Prisão Preventiva - RÉU: G.A.S.F.D.O. - DESPACHO Chegou aos autos, conforme certidão de pág. 270, informação apontando que