2.353 Resultado da pesquisa vara de execucoes criminais - em: 12/01/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 1781 liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Depreende-se da análise dos autos que o Paciente se encontrava na Ala de Progressão do Centro de Detenção Provisória desta Capital, sendo deter
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3056 1662 estava no SANCTVS (Setor de Violência contra infante, idoso, pessoa com deficiência e Tráfico Pessoa) por envolver menores, no entanto, a suposta e infundada acusação feita ao Impetrante, não era condizente com um setor que cuidava de crimes de alta complexidade. À época inclusive foi aberto uma medida cautelar para ouvir as
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 1372 do artigo 1° do Decreto-lei n° 552, de 25 de abril de 1969. Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2021. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Leo Cristian Alves Bom (OAB: 268276/SP) - 10º Andar Nº 2001687-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 1590 segregação é medida desproporcional ao caso concreto, pois, caso o indiciado seja condenado, poderá cumprir sua pena em regime prisional aberto, com possível substituição da reprimenda carcerária por restritiva de direitos. Enaltece os predicados pessoais positivos do paciente, tais como primariedade, residência fixa e ocup
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3120 2026 adequadas a fim de se resguardar a finalidade do processo. Postula pela concessão da liminar para conceder-se ao paciente a liberdade provisória (fls. 01/10). Eis, em síntese, o relatório. Pelo que se infere dos autos, o paciente foi preso no último dia 24 de agosto pela suposta prática de tentativa de furto. Instados a at
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 1273 Gazoli da Rocha - Paciente: Marcos Perez - Impetrante: Valmir Candido dos Santos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2010617-87.2020.8.26.0000 Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Cristian Alberto Gazoli da Rocha e
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 1565 em que pesem os argumentos trazidos pelos impetrantes, o certo é que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para casos de ilegalidade manifesta e visível de plano. Por aqui, uma vez que a pretensão diz respeito ao próprio mérito do writ (progressão de regime prisional), não há como aferir,
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3226 1483 Defensor Público Bruno V. Stoppa Carvalho a favor do paciente Josemar Castro Souza, preso em flagrante delito por crimes de receptação e associação criminosa, insurgindo-se contra despacho que converteu sua prisão em flagrante em preventiva. Afirma o impetrante ser o paciente primário, além de não estar suficientemente
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 1345 o estado de saúde do paciente é bom, e a inicial do mandamus não indica que ele (que cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas, roubos e furtos, com termo final previsto para 30.04.2034) sequer apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, a ponto de indicar que sua permanência naquele local implique em risco ag
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3090 2306 pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pela sentenciada (fls. 15/18). Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões, sustentando, em síntese, que a paciente preenche os requisitos exigidos pelo artigo 112, § 3º, da Lei nº 7.210/1984, incluído pela Lei nº 13.769/2018. Pugna-se, assim, pela concessão da orde