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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1413 Tamb?m indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda P?blica, n?o tenha expressamente feito men??o ? suspens?o do art. 40, da LEF. O que importa para a aplica??o da lei ? que a Fazenda P?blica tenha tomado ci?ncia da inexist?ncia de bens penhor?veis no endere?o fornecido e/ou da n?o localiza??o do devedor. Isso ? o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1423 tenha tomado ci?ncia da inexist?ncia de bens penhor?veis no endere?o fornecido e/ou da n?o localiza??o do devedor. Isso ? o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspens?o do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, ?? 1? e 2? da Lei n. 6.830/80
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1417 por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar dilig?ncias, sem pedir a suspens?o do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos n?o encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspens?o a 1 (um) ano. Tamb?m indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda P?blica, n?o tenha expressamente feito men??o ? suspens?o do art. 40, da LEF. O que importa para a aplica??o da lei ? que a Fazenda P?bl
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 2550 inexist?ncia de bens penhor?veis no endere?o fornecido e/ou da n?o localiza??o do devedor. Isso ? o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspens?o do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, ?? 1? e 2? da Lei n. 6.830/80 - LEF tem in?cio aut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1421 tenha tomado ci?ncia da inexist?ncia de bens penhor?veis no endere?o fornecido e/ou da n?o localiza??o do devedor. Isso ? o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspens?o do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, ?? 1? e 2? da Lei n. 6.830/80
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021 2022 Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu in?cio. No primeiro momento em que constatada a n?o localiza??o do devedor e/ou aus?ncia de bens pelo oficial de justi?a e intimada a Fazenda P?blica, inicia-se automaticamente o prazo de suspens?o, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir peti??o da Fazenda P?blica requerendo a suspens?o do feito por 30, 60
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1390 nulidade por aus?ncia de intima??o, deve demonstrar o efetivo preju?zo, o que, no caso em tela, s? se daria se efetivamente fosse localizado o devedor ou bens penhor?veis, o que, repita-se, at? o presente momento n?o ocorreu. ???????????Esclare?a-se que o Colendo STJ ao julgar Recurso Especial Repetitivo - RESP n? 1.340.553 - RS, julg. em 12/09/2018, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, proferiu decis?o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1424 ???????????O presente feito comporta julgamento neste instante processual. ???????????Assim refiro porque, no caso em tela, indiscutivelmente operou-se a chamada prescri??o intercorrente, a qual se opera quando ultrapassado prazo superior a 06 (seis) anos a partir do momento em que n?o se deu a localiza??o do devedor ou de bens penhor?veis deste. ???????????Isto porque, o prazo da prescri??o intercorr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1434 h? o que se chama de suspens?o da Execu??o Fiscal, conforme preceitua o art. 40 ?? 1? e 2? da Lei de Execu??es Fiscais. ???????????Segunda Parte: Inicia-se ap?s a primeira parte, ou seja, findo o prazo de 01 (um) anos da data da frustra??o da n?o localiza??o de devedores ou bens penhor?veis (art. 40, ? 2? da Lei de Execu??es Fiscais), tendo por termo final o prazo prescricional pr?prio do cr?dito em c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1436 necess?rio, a qualquer tempo (inclusive em sede de Apela??o, se for o caso) manifestar-se acerca de eventual ocorr?ncia de fato concreto e impeditivo da prescri??o (o que, at? o presente momento n?o ocorreu), uma vez que em face do princ?pio da instrumentalidade das formas, a eventual alega??o de nulidade por aus?ncia de intima??o, deve demonstrar o efetivo preju?zo, o que, no caso em tela, s? se dari