7.319 Resultado da pesquisa viacao imigrantes ltda. - em: 01/01/2025
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Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta em renda o numerário penhorado à fl. 13/14, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do valor do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo.Após, se em termos, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a alocação dos valores convertidos junto ao débito exequendo, devendo trazer aos autos o valor atualizado de eventual saldo a
de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores (art. 47 da Lei n. 11.101/2005). 2. Hipótese em que o recurso especial da sociedade empresária, em recuperação judicial, deve ser provido, com o retorno dos autos ao juízo da execução, para que decida, conforme as peculiaridades fáticas do caso concreto, a respeito do pedido de suspensão dos atos executórios. 3. Agravo interno não provido. (AIRESP 201501961385, STJ, Primeira Turma
Fls. 171: Indefiro o pedido de intimação do arrematante, tendo em vista tratar-se de providência que incumbe à Exequente, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo para sua formalização.Proceda a Secretaria da Vara as diligências necessárias para efetuar a penhora, observada a ordem prioritária prevista na atual redação do art. 835 e incisos, do CPC/2015 e preferencialmente por meio eletrônico, conforme convênios firmados para tanto, se e quando requerido pelo exequente.Dê-
os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes Embargos à Execução Fiscal, mas sem a concessão de efeito suspensivo, haja vista que não demonstrado o risco de dano grave, difícil ou incerta reparação, por força do prosseguimento do executivo fiscal, tão pouco a demonstração de relevância do direito invocado.Intime-se a parte embargada para resposta, conforme artigo 17 da Lei 6.830/80.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002866-25.2015.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PR
documentos comprobatórios que apontam a sua incapacidade patrimonial.Assim sendo, recebo os presentes embargos à execução para assegurar sua possibilidade de defesa.Entendimento consagrado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE PARA FINS DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DODEVEDOR.I - Restou assentado no aresto embargado que, no julgamento dos EREspnº 80
0003457-50.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X COMERCIAL DORIA DE METAIS LTDA(SP237480 - CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO E SP279649 - PRISCILA GOUVEIA SPINOLA) Fls. 113: anote-se.Analisando melhor estes autos, anoto que a última determinação por mim exarada encontra-se em descompasso com o andamento processual, razão pela qual torno sem efeito a última parte do despacho proferido às fls. 112.Considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança
Defiro, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema BACENJUD.Dê-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado do débito, colacionando extrato da CDA atualizada, para cumprimento desta decisão.Sendo positiva a referida ordem, determino:1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valor
Defiro, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema BACENJUD.Dê-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado do débito, colacionando extrato da CDA atualizada, para cumprimento desta decisão.Sendo positiva a referida ordem, determino:1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valor
0003457-50.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X COMERCIAL DORIA DE METAIS LTDA(SP237480 - CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO E SP279649 - PRISCILA GOUVEIA SPINOLA) Fls. 113: anote-se.Analisando melhor estes autos, anoto que a última determinação por mim exarada encontra-se em descompasso com o andamento processual, razão pela qual torno sem efeito a última parte do despacho proferido às fls. 112.Considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança
Vistos em Inspeção.Diante do ofício da CEF de fls. retro, intime-se o exequente acerca do despacho de fls. 44, qual seja: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta em renda a quantia de R$ 4.290,23, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do valor do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo.Após, se em termos, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a alocação dos valor