10.003 Resultado da pesquisa vigilância em saúde - em: 28/12/2024
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3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 3349 7 - garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes: funcionários, inclusive nos refeitórios, pontos de espera do a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de transporte; escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os 8 - nos estabelecimentos nos quais haja consumo
3189/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 1054 contato externo, e não o inverso, e ressalta que o fato de a autora, se como dias trabalhados/plantões) os portadores de doenças eventualmente, atender pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que precisam de isolamento (sejam isolamento infectocontagiosas é irrelevante para a solução da lide. Diz que não respiratório ou de contato), nos procedimen
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 174 coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, significativa concentração de trabalhadores) é propício à exceto mediante comprovação do nexo causal." disseminação do novo coronavírus. A aplicabilidade desse dispositivo, entretanto, foi suspensa em caráter liminar por força de decisões proferidas nos autos das ADIs Como visto, nos termos
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 310 por contato ou via aérea, sendo que a prova testemunhal De outro norte, cumpre ressaltar que a realização da perícia médica emprestada produzida pela autora não autoriza a conclusão de que na autora não teria qualquer utilidade para o deslinde da ela tenha se infectado no ambiente de trabalho e por culpa da controvérsia instaurada nestes autos, sobretudo e
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 530 esses direitos de natureza fundamental, pois como lembra Peces- Sustenta a impetrante, como registrado pela decisão impugnada, ter Barba Martinéz[1]: suprido a quase totalidade das irregularidades apontadas durante a Los derechos fundametales se convieten em critérios, guías e fiscalização do trabalho, sem entretanto, comprovar o que alegado, limites de quaquie
AI 0011653-52.2015.4.03.0000, Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, DJF3 19/11/2015: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CANABIDIOL - NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É certo que a saúde é um direito social (art. 6º) decorrente do direito à vida (art. 5º), disciplinado no artigo 196 e seguintes da Constituição Federal. Com efeito, é insofismável a ila�
legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 673.822/CE, Rel. M
legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 673.822/CE, Rel. M
Publicação: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3669 72 Proc. Município : Guilherme Buss Carnevalli (OAB: 15563/MS) Agravado : Instituto Cultural e Musical Leão de Judá - ICMLJ DPGE - 1ª Inst. : Gustavo Henrique Pinheiro da Silva E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES -
Publicação: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3976 68 Embargado : Banco BMG S/A Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Embargado : Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado : Yuri Arraes Fonseca de Sá (OAB: 17866/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE D