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2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte".--Assim, é indiscutível que o advogado tem direito ao recebimento de seus créditos contratuais, tão logo--junte aos autos o contrato respectivo.-Diante desses fatos, defiro o pleito, para que, quando do pagamento do precatório em testilha, seja--retido, a título de honorários contratuais, o percentual de 20% (vinte
1421/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 competência da Justiça Trabalhista, a teor de reiterada jurisprudência do STF (RCl 4762/PR, AgRg no CC 38459/CE, RE573.202-Pleno); c) servidores que ingressaram no serviço público sem concurso até 05.10.83 (art. 19 do ADCT), possuidores de estabilidade anômala, mas sem efetividade, refulgindo da competência desta Justiça Especializada, consoante notória jurisprudên
1415/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 do Trabalho (novembro/2007), expresso nos seguintes termos: RURÍCOLA. PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. É devida a remuneração integral das horas extras prestadas pelo trabalhador rurícola, inclusive com o adicional de, no mínimo, 50%, independentemente de ser convencionado regime de remuneração por produção. Inteligência
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região PROCESSO: 0000938-11.2012.5.22.0107--Reclamante: VALMIRA MARIA DE JESUS SOUSA--Advogado: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - OAB/PI 4452/05--Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ--Advogado: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO--DESPACHO (00071/2019)--Vistos etc.--Trata-se de petição da parte exequente, por seu patrono, seq. 118, na qual requer o pagamento--preferencial em de
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 LIANA CHAIB--DESEMBARGADORA PRESIDENTE PROCESSO: 0000656-50.2010.5.22.0104--Reclamante: ROSÁLIA NUNES NOGUEIRA--Advogado: CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA--Reclamado: ESTADO DO PIAUI--Advogado: JOSE COELHO--DESPACHO (00007/2020)--Vistos etc.--Trata-se de petição da parte exequente, mediante advogado, seqs. 066/068, requerendo juntada de--substabelecimento.--Havendo regularidade
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 Processo : 0000531-83.2013.5.22.0102(AP)--Agravante : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI--Advogado(a): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734--Agravado : NEUZA MENDES DA SILVA--Advogado(a): DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894--Assunto : --Vistos, etc.--1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO--PIAUÍ PI, em face do despacho que denego
1497/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 Reclamado: PREDIAL REVESTIMENTO PRODEPE S/C LTDA
ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação trabalhista proposta por ELIZIO JOAQUIM RIBEIRO em face de PREDIAL REVESTIMENTO PRODEPE S/C LTDA, para condenar esta a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS daquele, fazendo constar como d
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região preferencial por idade.--Logo, nos termos do art. 100, § 2º, da CF/88, com redação conferida pela EC 62/2009, que permite o-pagamento preferencial dos débitos de natureza alimentícia cujo titular tenha a partir de 60 (sessenta)--anos de idade, e considerando que a parte exequente preenche tal condição,defiro o pleito, para que, nos--próximos pagamentos, sejam liberados
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 contracheque informando o mês em que foi implantado o adicional noturno, sob pena de considerar o mês de janeiro /2015, considerando petição da parte reclamada em seq. retro. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao SCLJ para liquidação do julgado. Publique-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 02 de abril de 2019 . DELANO SERRA COELHO JUIZ DO TRABALHO ASSINADO ELETRONICA
1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por, JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS para condenar CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT S, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, no prazo legal nas seguintes obrigações: OBRIGAÇOES DE PAGAR: a) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. b) indeniz