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Edição nº 47/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de março de 2010 ( substabelecimentos de fls. 719/720).O feito encontra-se em fase de execução, movida por DATA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA em face de ADRIANA JIMENEZ BRAGA, considerando que a parte vencedora também tem legitimidade para promover, em seu nome, a execução de sentença em relação à parcela de honorários de sucumbência. Ademais, pelos novos advogados constituídos nos autos foi apresentado instrumento de substabele
Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 e dou fé que transcorreu em , o prazo de suspensão processual. Nos termos da Portaria 01/95, intimo a parte Autora/Credora a promover o andamento do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Do que para constar lavrei este.Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h10.. Nº 193416-3/09 - Declaratoria - A: ELIUDE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: AMERICEL CLARO SA. Adv(
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 segunda fase de individualização da pena, ausentes atenuantes e agravantes, em razão do que mantenho a pena no patamar anterior. Ausente causa de diminuição e aumento de pena, razão pela qual permanece a pena no patamar anterior de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA Em face da continuidade delitiva, tendo o crime a
Edição nº 51/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de março de 2010 miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária"(STJ - 1ªT, AC 123.196/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, DJU-10.11.2003)Ainda:O benefício da gratuidade de justiça não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em pri
Edição nº 147/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de outubro de 2008 Nº 39457-2/08 - Indenizacao - A: LUCIA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. R: UNIMED CONFEDERACAO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. R: AFINIDADE CLUBE DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro. Nada a prover quanto à petição de fl. 221/222, tendo em vista que a Secretaria do Juízo já procedeu às atualizações necessárias. D
Edição nº 31/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 não contempla a fase decisória. Como consta da decisão, inclusive com destaque pela autora (fl. 163), "não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória". A prolação de sentença não é ato da fase instrutória nem tampouco da fase executiva, mas, repita-se, da fase decisória. Dado que a decisão na demanda que impôs a repercussão g
Edição nº 161/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Nº 2012.11.1.003366-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUCIA FONSECA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF052665 - Ana Flavia de Morais Amaral. R: ITAULEASING SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Intime-se o primeiro requerido para confirmar se recebeu o veículo objeto da demanda, no prazo de 05 (c
Edição nº 161/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017 pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de consulta de bens e ativos financeiros do devedor nos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. Feita a pesquisa, aguardese o retorno das informações solicitadas. Caso sejam encontrados bens ou ativos financeiros, determino a conclusão p
Edição nº 17/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de março de 2008 R$ 300,00 (trezentos reais).Transitada esta em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e aguarde-se, pelo prazo legal, início do cumprimento de sentença.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília-DF, 24 de março de 2008.João Luís Fischer Dias, Juiz de Direito. Nº 58858-2/07 - Cobranca - A: NEILA PARREIRA PERILO. Adv(s).: PR026446 - Paulo Roberto Gomes, SP210881 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO
Edição nº 71/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016 de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo findo cujas custas finais calculadas pelo Contador Judicial não alcançou o montante de R$ 1000,00(mil reais). O Provimento Geral da Corregedoria em seu art. 128 prescreve que: "Art. 128. Findo o processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucum