Recife, 20 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Ano XCIII • NÀ 133 - 7
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
4.452.528,63
0101
TOTAL
4.452.528,63
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.122.0973.4393 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
31.322,07
31.322,07
0101
TOTAL
31.322,07
4.452.528,63
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 43.304, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo do orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.126.0973.4279 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
31.322,07
0101
31.322,07
TOTAL
31.322,07
DECRETO Nº 43.306, DE 19 DE JULHO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 6.248.881,75
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e custeio, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 6.248.881,75 (seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e
setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.126.0981.4240 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
0241
430.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
2.330.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
430.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.128.0981.1049 - Capacitação de Recursos Humanos do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1318 - Educação para o Trânsito nas Rodovias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
280.000,00
0241
280.000,00
50.000,00
0241
0241
30.000,00
20.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
0241
2.330.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 31.322,07 (trinta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e sete centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
3.344.266,12
0101
3.344.266,12
7.467,00
0101
7.467,00
2.402.507,19
0101
2.402.507,19
40.564,00
0101
40.564,00
46.100,00
0101
46.100,00
407.977,44
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 31.322,07 em
favor da Secretaria de Transportes.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.846.0969.0625 - Contribuições Patronais da Secretaria de Planejamento e Gestão ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0969.0626 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0969.0627 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Planejamento e Gestão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.126.0969.4276 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.121.0993.4100 - Consolidação e Operacionalização do Modelo Todos Por
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.121.0993.4173 - Implantação de Recursos e Funcionalidades Complementares do
Modelo Todos por Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
DECRETO Nº 43.305, DE 19 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2016
407.977,44
6.248.881,75
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0969.4388 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos
Trabalhadores no Período da Entressafra
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0969.0628 - Contribuição Complementar da Secretaria de Planejamento e
Gestão ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
0101
131.445,47
37.314,47
94.131,00
1.125.000,00
0101
1.125.000,00
4.992.436,28
0101
4.992.436,28
6.248.881,75
DECRETO Nº 43.307, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da entidade, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,